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Procon vê solução para superendividamento em Projeto de Lei 3.515 à espera de votação na Câmara dos Deputados

A pandemia, que obrigou as pessoas a ficarem de em quarentena em suas casas, agravou um problema que já vinha ocorrendo no país: o endividamento. É o que revela a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Consumidor – CNC desde 2010. No mês de junho foi alcançado o recorde histórico de 67,1%. Em Petrópolis, consumidores buscam orientação do Procon municipal sobre como renegociar as dívidas com bancos. Paralelo a esse drama nacional dos consumidores, desde 2015 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.515, que pretende criar no Código de Defesa do Consumidor – CDC uma ferramenta poderosa no combate ao superendividamento.

            O Brasil hoje tem mais de 60 milhões de endividados (SPC Brasil). Metade deles superendividados – ou seja, cujo volume de dívidas é tão alto, que inviabiliza a subsistência das famílias.

            “Atendemos, por exemplo, o caso de uma senhora idosa que anterior a pandemia já havia contraído muitos empréstimos com bancos. Com renda superior  a sete salários mínimos. No entanto, tão sufocadas em dívidas, que mal sobra R$ 150 por mês, para todas as contas”, relata a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ, Raquel Motta, que explica que o projeto de lei que tramita à espera de aprovação na Câmara, pode ajudar a reequilibrar o acúmulo de dívidas que sufocam a renda dos consumidores.

            “O Projeto de Lei vai incluir no CDC (lei 8.078/90) a possibilidade dos órgão que fazem parte do Sistema na Nacional de Defesa do Consumidor que congrega os Procons de todo país a repactuar as dívidas de forma conciliatória e preventiva. Na prática, vai dar poderes ao órgão de defesa do consumidor em reunir todos os credores e ajudar o consumidor a elaborar um plano de pagamento, que  garanta a esse consumidor  pagar as dívidas reservando uma quantia que assegure o mínimo existencial desses consumidores”.

            Na quinta-feira (18.06), a 24ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça renovou o apoio do Sistema Nacional do Consumidor pela aprovação da PL 3515/15. Uma iniciativa que tem apoio de Procons de todo o Brasil, da OAB, Ministério Público do Consumidor, Defensorias Públicas do Consumidor e Entidades Civis de Defesa do Consumidor. A aposta é de que a alteração no CDC permitirá não apenas o combate ao superendividamento, mas também vai ajudar a injetar quase R$ 555 bilhões por ano (7% do PIB) na economia, através do retorno dessas famílias endividadas à possibilidade de consumo.

            O projeto, que já foi revisado pelo Senado e pela Câmara, precisa agora ser colocado em votação. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do presidente da República. Na sexta-feira (19.06), a coordenadora do Procon municipal entrou em contato com a presidente da Comissão Especial que analisa a PL, Deputada Mariana Carvalho – PSDB/RO, que informou que a expectativa é de que o projeto possa ser pautado na próxima semana.

            “O projeto 3515/15 foi encaminhado com requerimento de votação de urgência. Estamos aguardando e tem uma grande possibilidade de que ele seja pautado na semana que vem para nós deputados aprovarmos. Vejo esse o momento mais oportuno para que esse projeto seja aprovado. Em função do que vive o Brasil e o mundo com a pandemia da Covid-19. O número de superendividados, que chega a 30 milhões, poder aumentar muito mais. Muitas famílias estão no desespero de conseguir garantir o sustento. Não sabem se pagam uma conta ou compram alimento para dentro de casa. Ainda há o agravante de que essas famílias são constantemente assediadas por instituições financeiras para que contratem crédito de formas muitas vezes desnecessárias, comprometendo a capacidade de pagamento. Esse projeto garante a sobrevivência e dignidade dos consumidores”, ressalta a deputada.

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