Geral Últimas Notícias

TSE : e-Título deve ser baixado até as 23h59 deste sábado

Por Agência Brasil – Brasília

aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até as 23h59 deste sábado (28), informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (25). A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. 

Neste domingo (29), 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera. O cadastramento só voltará a ficar disponível na segunda-feira (30).

No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

e-Título também permite justificar ausência às urnas no dia da votação, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral. Nesses casos, o aplicativo se vale do georreferenciamento presente nos celulares. Com a medida, a Justiça Eleitoral quer dispensar o eleitor de realizar o procedimento presencialmente.

Falhas

No primeiro turno das eleições municipais, em 15 de novembro, o e-Título apresentou falhas. Muitos eleitores reclamaram por não conseguir justificar a ausência por meio do aplicativo.

Na ocasião, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, disse que a instabilidade se devia aos downloads e cadastros de última hora, que sobrecarregaram o sistema. 

Segundo dados da Justiça Eleitoral, até o primeiro turno o e-Título havia sido baixado cerca de 16 milhões de vezes. O Brasil tem cerca de 148 milhões de eleitores aptos a votar.

Related posts

Vacina recombinante Zalika contra covid-19 é registrada pela Anvisa

admin

RJ fechou 2022 com redução de 2,8% no número de desempregados, diz pesquisa

admin

Lula quer ampliar debate sobre inclusão do Susp na Constituição

admin

Deixe um comentário