A Prefeitura prorrogou os prazos para pagamento das parcelas de fevereiro e março do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A parcela de fevereiro foi prorrogada de 21 de fevereiro para 10 de junho. Já a parcela de março foi prorrogada de 21 de março para 10 de julho. As multas de quem não tinha pago essas parcelas foram canceladas.
O objetivo do município com a medida é facilitar a vida do contribuinte, já que os prazos dessas duas parcelas coincidiram com os momentos seguintes aos desastres das chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março. Naqueles dias, devido aos estragos causados pelas chuvas, o funcionamento da cidade estava prejudicado, como foi o caso do trânsito, do sistema de transporte público e dos bancos (algumas agências no Centro foram alagadas).
“Petrópolis sofreu muito com os desastres de 15 de fevereiro e 20 de março. Até serviços básicos, como o pagamento de contas, foram prejudicados. O cidadão teve dificuldade de ir aos bancos, por exemplo. Por isso, tomamos essa medida, de modo a facilitar a vida do contribuinte”, disse o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa.
Para pagar essas parcelas (fevereiro e março) pelos novos prazos, o contribuinte deve emitir a segunda via do carnê, já que o carnê enviado pelos Correios entre dezembro e janeiro está com os prazos antigos.
Para isso, o morador tem duas opções: emitir a segunda via do carnê pela internet (no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br); ou emitir a segunda via na Secretaria de Fazenda (Avenida Koeler, 260, Centro, nos fundos do terreno da Prefeitura), das 9h às 17h.
A prorrogação desses prazos não vale para as cotas únicas. Vale somente para os parcelamentos do imposto. Além disso, não haverá restituição dos valores que já tiverem sido pagos pelos contribuintes referentes a essas duas parcelas ou a cota única.
“É importante destacar que as parcelas seguintes estão com os prazos mantidos. Ou seja, as parcelas de abril, maio e assim por diante não sofreram alterações em seus prazos”, disse Patulea.
Novos prazos
• Parcela de fevereiro: prazo prorrogado de 21/2 para 10/6
• Parcela de março: prazo prorrogado de 21/3 para 10/7