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Câmara aprova lei que desobriga cadastro prévio do veículo no estacionamento rotativo em Petrópolis

A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 7547/2021, que desobriga o cadastro prévio dos veículos ao iniciarem o uso das vagas no estacionamento rotativo da cidade. Atualmente, após a notificação do fiscal, o motorista tem 15 minutos para colocar o bilhete, sob pena de ser penalizado com uma taxa administrativa. Pelo novo texto, ele poderá regularizar a situação após o retorno ao veículo. A proposta, apresentada pela vereadora Gilda Beatriz (PSD), será encaminhada agora para o Poder Executivo para sanção.

O objetivo da lei é evitar problemas enfrentados pelos motoristas ao estacionarem no rotativo, que muitas vezes não encontram fiscais próximos para realizarem o cadastro e, ao recorrerem aos parquímetros, encontram estes equipamentos quebrados ou distante da respectiva vaga. “Infelizmente, o rotativo em Petrópolis não funciona de forma que satisfaça os usuários. Diariamente converso com motoristas insatisfeitos e, em muitos casos, são turistas que chegam à cidade sem explicações e orientações e vão embora multados. Não há dúvida que este serviço precisa ser melhorado”, disse Gilda Beatriz.

A proposta aprovada, extinguindo o prazo de 15 minutos para o cadastro do veículo após a notificação, adota modelo já aplicado em outras cidades, como Paraty e Niterói, beneficiando assim o usuário que não precisará ficar por um período em busca do parquímetro ou do agente de cobrança da empresa. “Precisamos criar um sistema fácil e prático para atender os petropolitanos e turistas, especialmente se quisermos que eles retornem à nossa cidade. Isso vai beneficiar também os usuários que não possuem o aplicativo “Digipare” ou não tenham acesso à internet no momento da parada”, completou a vereadora.

A lei aprovada obriga a empresa responsável pelo rotativo a dar ampla publicidade à proposta, com a fixação de placas de aviso nos locais permitidos a estacionar. O Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei, que caso seja sancionada pelo governo, entrará em vigor em 30 dias após a sua publicação.

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