Iniciativa do presidente da Câmara Municipal, Hingo Hammes, junto dos vereadores Fred Procópio, Junior Coruja, Junior Paixão e Yuri Moura, vai garantir a criação, em Petrópolis, de um Plano Municipal para Arrecadação de Donativos a ser aplicado em situações de calamidade por desastres. O Projeto de Lei 1814/2022, protocolado logo após os desastres registrados na cidade, foi aprovado em 2ª discussão nesta terça-feira (20) na Câmara Municipal. Estabelece o fluxograma para arrecadações, organizando melhor o recebimento e a distribuição de donativos e dando mais segurança e transparência a todo o processo.
O projeto estabelece como primeiro passo a indicação, pelo Chefe do Poder Executivo, de quem ficará responsável pela gestão dos donativos recebidos por motivo de calamidade pública em função de desastres. Esta tarefa poderá ser delegada a um órgão do Poder Público Municipal, a uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos ou a uma Associação de Moradores (estas duas últimas, desde que estejam com seus registros cartoriais em dia). O texto também deixa claro quem tem direito a receber os donativos, explicitando que este direito é de todos os que foram afetados pelo desastre – incluindo os que estão em situação de desabrigamento, desalojamento e, ainda, que tenham sido afetados de forma simples, por sua vulnerabilidade social ou financeira.
“O Município precisa ter um protocolo, um passo a passo a ser seguido em casos de desastres. O Projeto de Lei vem neste sentido, para organizar e estabelecer, por lei, as regras deste trabalho, tornando-o mais transparente”, explica o vereador Hingo Hammes, autor do Projeto, que tem co-autoria dos demais parlamentares.
Caberá ao gestor dos donativos mapear o quantitativo de pessoas a serem beneficiadas e referenciá-las na Secretaria de Assistência Social; acompanhar os donativos recebidos para que não excedam mais que o necessário; acompanhar para que não sejam recebidos donativos indevidos; manter o recebimento de donativos em locais autorizados; acompanhar para que não ocorra desvio de donativos; acompanhar ações de arrecadação de donativos que, porventura, estejam ocorrendo de forma isolada.
Este coordenador também deverá elaborar um plano de ação definindo os tipos de donativos a serem recebidos (material e/ou em espécie); a divulgação da campanha de recebimento de doações para a população e para possíveis doadores; orientações unificadas para os pontos de arrecadação; logística de transporte (recebimento e entrega nos abrigos temporários, pontos de apoio e à população em geral); e formas de acondicionamento e armazenamento dos donativos recebidos no ponto central e nos abrigos temporários, pontos de apoio e à população em geral.
Também deverá orientar e encaminhar os resíduos das doações para organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e providenciar, ao término dos trabalhos, um relatório final, que deve ser encaminhado ao Poder Legislativo, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Defensoria Pública.
O autor do projeto frisa que a elaboração das normativas municipais vai otimizar e organizar as campanhas, criando uma padronização das ações. “Nossa proposta visa regulamentar o procedimento de arrecadação dos donativos recebidos em razão das tragédias. A sociedade exige uma resposta eficiente das instituições e informações claras e suficientes sobre essa ajuda humanitária, que envolve as doações e o apoio de voluntários. Esta organização garante maior confiabilidade de todo o trabalho, uma vez que torna as ações mais transparentes”, finaliza o vereador Hingo Hammes.