Projeto de Lei (2985/2022) aprovado nesta terça-feira (25) na Câmara Municipal cria em Petrópolis a Política Municipal de Enfrentamento ao Alzheimer. A iniciativa, do vereador Dr. Mauro Peralta, unifica políticas públicas voltadas para pessoas com alzheimer, seus familiares e cuidadores.
A nova Política Municipal de Enfrentamento ao Alzheimer visa promover atendimento integral para o tratamento destas pessoas no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como oferecer acompanhamento nas Unidades Básicas de Saúde e equipes de Saúde da Família. “É importante oferecer as ferramentas necessárias ao diagnóstico, tratamento e assistência a estes pacientes, além de estimular hábitos para promoção de saúde e prevenção de comorbidades”, lembrou o parlamentar, destacando a importância da conscientização e orientação sobre sinais de alerta da doença.
Dr. Mauro Peralta também ressaltou a necessidade de um programa de apoio, orientação e atendimento aos familiares e cuidadores das pessoas com a doença de Alzheimer. “A doença de alzheimer muda, significativamente, o cotidiano das famílias, em especial daqueles que assumem a função de cuidador. Alguns especialistas estimam que um doente exija, em média, cerca de 16 horas de cuidados ininterruptos. São necessárias adaptações na estrutura familiar, no ambiente em que o paciente vive e nas dinâmicas cotidianas. A doença de alzheimer impacta não só a vida do paciente, mas todas as pessoas a seu redor”, apontou.
Como parte do programa e planejamento poderá ser criado um banco de dados para o cadastramento e controle dos pacientes com a doença de alzheimer no município, para diagnosticar os casos já existentes e futuros, para o efetivo controle da doença e o acompanhamento.
O alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta a memória, o comportamento e outras funções. Os primeiros sintomas são a perda de memória recente, repetição de perguntas, dificuldade para acompanhar conversas, irritabilidade e mudanças de personalidade, entre outros.
O projeto, agora, será encaminhado ao Poder Executivo.