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TSE mantém decisão que multou deputado Nikolas em R$ 30 mil

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje (28) a decisão que multou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em R$ 30 mil durante as eleições do ano passado. 

O tribunal julgou um recurso da defesa do parlamentar para suspender a decisão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que, além de multar o então candidato, determinou a retirada de um vídeo publicado contra a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. 

A coligação formada pelo PT entrou no TSE para retirar do ar um vídeo no qual Nikolas afirmou que o partido teria desviado R$ 242 milhões da saúde. 

Ao analisar o recuso, Moraes manteve seu entendimento e disse que a medida foi tomada para coibir a desinformação durante o pleito. 

‘A Justiça Eleitoral tem o dever de fazer com que as decisões sejam instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, afirmou. 

O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach. 

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e argumentou que o julgamento não trata de liberdade de expressão. 

“Neste caso, se teve a desinformação com dados inverídicos, promovendo discurso de ódio, que vicia o processo eleitoral porque impede que o eleitor tenha acesso a informações corretas”, avaliou. 

O ministro Raul Araújo foi o único a votar pela aceitação do recurso de Nikolas e defendeu interferência mínima do tribunal para preservar a democracia. Para Araújo, não houve irregularidade na veiculação do vídeo. 

“A propaganda politica impugnada se manteve dentro dos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato, a ponto de alterar conteúdo autentico”, concluiu. 

Durante o julgamento, a defesa de Nikolas pediu o arquivamento definitivo do caso e argumentou que o deputado fez críticas políticas durante o período eleitoral. 

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