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Agora é Lei: Mulheres de todas as idades com histórico familiar de câncer terão exames e tratamento garantidos

Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, assegura a mulheres de qualquer idade com histórico familiar de câncer o direito de fazerem exames para investigação e diagnóstico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 8.581 de 14 de julho de 2023 prevê exames de mamografia, ultrassonografia, colonoscopia e citopatológicos. A obrigatoriedade visa assegurar o atendimento integral em caso de suspeita de câncer de mama, de colo uterino ou colorretal, de forma a possibilitar o início do tratamento no menor tempo possível, aumentando significativamente as chances de cura.

O autor da lei explica lembra que, quanto antes for o diagnóstico, maiores as chances de cura da doença. “É obrigação do poder público criar mecanismos para assegurar ao paciente todas as condições para o diagnóstico precoce da doença. Se há alguma suspeita e a paciente tem histórico familiar, deve ter seu direito garantido”, afirmou Júnior Coruja.

O câncer é considerado um problema de saúde pública em todo o mundo e sua incidência cresceu 20% na última década. No Brasil, é a segunda causa de morte por doença. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) é de aproximadamente 576 mil novos casos em 2014. Em 2011, houve mais de 184 mil mortes pela doença. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a expectativa para 2030, em todo o mundo, é de 27 milhões de novos casos e 17 milhões de óbitos. Os países em desenvolvimento serão os mais afetados, incluindo o Brasil. A doença é uma das grandes preocupações mundiais em políticas de saúde. Tal problemática é tão preocupante que, em 2012 foi aprovada a lei nº 12.732, que fixa o prazo de 60 dias da assinatura do laudo patológico para o começo do tratamento, ou seja, limita o prazo, com vistas a propiciar melhores resultados na recuperação e, consequentemente, uma maior probabilidade de sucesso no tratamento.

A lei municipal criada pelo vereador Júnior Coruja entra em vigor em 120 dias.

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