A Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrópolis, associada à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, assina e reitera o manifesto “Defesa da Competitividade do Simples Nacional”. O documento, que une a CNDL e a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo no Congresso e as principais entidades representativas do Comércio e Serviços, foi lançado nesta quarta-feira (10) e destaca os efeitos negativos que o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, trará ao regime tributário do Simples. O volume de negócios regidos pelo Simples e o impacto que será sentido é comprovado pelos números: hoje, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país.
A coalização das entidades em defesa do Simples Nacional alerta sobre as mudanças propostas no projeto que trazem alterações significativas na apropriação de crédito tributário, uma das principais compensações para as empresas que adquirem produtos e serviços. De acordo com o texto, o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
“Nossa entidade, que representa o comércio varejista em Petrópolis está profundamente preocupada com os efeitos negativos do Projeto de Lei Complementar 68/2024 sobre o Simples Nacional. A limitação do crédito tributário prejudicará severamente a competitividade das pequenas empresas, colocando-as em desvantagem frente às grandes corporações. Pedimos que os parlamentares reavaliem o texto da reforma para assegurar um tratamento justo e diferenciado, conforme garantido pela Constituição”, destaca o presidente a CDL Petrópolis, Cláudio Mohammad.
As entidades signatárias do Manifesto pedem o apoio dos parlamentares para que o texto da Reforma Tributária garanta, no caso da CBS, direito ao crédito presumido correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional e, com isso, o cumprimento do artigo 179 da Constituição Federal que assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial.
“Como representante da CDL Petrópolis, reforço a importância de proteger o regime tributário do Simples Nacional, que hoje abarca 92% dos empreendimentos brasileiros. As alterações propostas pelo PLP 68/2024 não apenas dificultam a operação dos pequenos negócios, mas também ameaçam a geração de empregos e renda em nossa cidade. É essencial que o texto da reforma tributária garanta o crédito presumido para as micro e pequenas empresas, promovendo um ambiente mais justo e competitivo”, afirma Cláudio Mohammad.
ASSINAM O MANIFESTO:
· Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)
· Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD)
· Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC)
· Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO)
· Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
· Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS)
· Fecomércio SP
· Inovação Digital
· Instituto Vivacidades
· União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS).