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Mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência também têm direito ao atendimento preferencial em Petrópolis

A Lei Municipal nº 8.877/2024, de autoria da Vereadora Gilda Beatriz (PP), garante às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência, atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas, quando acompanhados por seus  filhos ou tutelados.

O direito de atendimento prioritário da pessoa com deficiência é garantido pela Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece prioridades de atendimento. 

 “Porém, no caso de filhos com deficiência, é sabido que as demandas aumentam, as preocupações com relação à aceitação da sociedade, os obstáculos que essa criança irá encontrar ao longo de sua vida. Tudo isso faz com que os pais e tutores redobrem a preocupação com seus filhos”, destacou a Vereadora Gilda Beatriz

De acordo com a Lei, o(a) interessado(a) em receber o atendimento preferencial, deverá comprovar mediante documento pertinente,  o parentesco ou a responsabilidade civil com a pessoa com deficiência da qual encontra-se acompanhado, bem como documento ou laudo atestando a deficiência do filho (a) ou tutelado (a), no caso de deficiências não visíveis.

 “Apesar de todas as realidades vivenciadas, os pais atípicos ou tutores são incrivelmente resilientes, aprendem a lidar com a incerteza e a complexidade de suas situações e se tornam especialistas em seus filhos e em suas condições. A sociedade precisa reconhecer as dificuldades e os desafios únicos enfrentados por esses responsáveis”, finalizou Gilda Beatriz. 

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