Na última semana, foram promulgadas quatro leis de autoria da vereadora Gilda Beatriz em prol das mulheres. A partir de agora, Petrópolis possui o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público, o selo de responsabilidade social denominado “Parceiros das Mulheres” e o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. Além disso, foram estabelecidos procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, considerando-se os ciclos da gravidez, da morte do feto, da vivência do luto e da adaptação à nova realidade.
“Por mais de 10 anos eu fui a única mulher a ocupar uma cadeira no Legislativo Municipal e lutei muito pela criação de políticas públicas voltadas para as mulheres. Estamos cada vez mais ocupando espaços de poder e ganhando cada vez mais destaque e, por isso, é extremamente necessária uma legislação específica para garantir a integral proteção dos direitos das mulheres em todos os sentidos”, destacou a vereadora Gilda Beatriz.
A Lei nº 8.531 estabelece o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público, criado em conjunto com a vereadora Júlia Casamasso, representante da Coletiva Feminista Popular, apresenta mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização com relação à violência política contra mulheres, tendo em visto o grande número de casos de comportamentos e manifestações de violência política, perseguição, assédio a mulheres em atividade parlamentar.
Já a Lei nº 8.534 cria o selo de responsabilidade social denominado “Parceiros das Mulheres”, com o intuito de priorizar a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. O selo será concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o município no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
O selo “Não é Não – Mulheres Seguras” foi criado através da Lei nº 8.532 e será oferecido às casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, lounges clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão que adotarem práticas de segurança para as mulheres a fim de coibir e mitigar ocorrências de violência sexual.
E a Lei nº 8.529 cria medidas que asseguram os direitos das mulheres nos casos de perda gestacional natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS. Os serviços de saúde compreendidos consistem em protocolos de atenção integral à saúde da mulher diante da perda gestacional, natimorto e perda neonatal, visando à formação, ao autocuidado e à atualização de seus profissionais de saúde, considerando-se a gravidez, a morte, o luto e a superação como um processo para o enfretamento da dor e da perda.