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Agora é Lei: Restaurantes, bares e lanchonetes terão que disponibilizar cardápios em braille

Imagine entrar em um restaurante e ser impedido de verificar, sozinho, o cardápio? Essa é uma realidade comum no dia a dia de milhares de deficientes visuais. Em Petrópolis, uma iniciativa do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, vai mudar essa rotina de dificuldades: a lei nº 8.552/2023, de sua autoria, que acaba de ser sancionada, obriga que restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos que comercializem refeições e lanches disponibilizem cardápios impressos em braille.

O vereador Júnior Coruja explica que o objetivo é ampliar as ações de inclusão, garantindo aos deficientes visuais o acesso a informações como nome do prato e preço. “O cardápio em braille já é lei em 15 estados brasileiros. É uma medida que necessária que garante a autonomia da pessoa com deficiência visual”, frisou, lembrando que os empresários devem estar atentos a estas questões, colocando-se no lugar dos clientes. “Imagine chegar a um restaurante e não ter acesso às informações sobre as opções de prato e preços? Estamos falando de obrigação legal, mas também de respeito e empatia”, destacou.

A lei entra em vigor imediatamente e especifica que o cardápio escrito em braille deverá atender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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