Ambientes públicos deverão afixar cartazes com informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência sexual

Ambientes públicos de Petrópolis onde funcionam serviços voltados às mulheres deverão ter afixados cartazes com informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência sexual. É o que diz a Lei 8.648, de autoria da vereadora Júlia Casamasso, promulgada pela Câmara Municipal.

O objetivo é ampliar o acesso dessas mulheres a informações sobre seus direitos, em especial os previstos na Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e ao aborto legal.

Os cartazes devem contar o seguinte texto: “Em caso de violência sexual, não fique sozinha! Dirija-se a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Hospital de Emergência mais próximo. Você tem direito ao atendimento emergencial e integral de saúde em toda a rede pública, incluindo a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS, contracepção de emergência e Gravidez (Lei 12.845/2013). Em caso de uma gravidez decorrente de estupro, você tem direito ao aborto permitido por Lei (art. 128, II do Código Penal). Não é necessário o Registro de Ocorrência ou Autorização Judicial para esse tipo de atendimento.”

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontam que no Brasil o número estimado de casos de estupro no país por ano é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto. O Dossiê Mulher constatou que foram registrados 5.627 casos de estupro no Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2022. O mesmo relatório mostra que 65,3% dos casos de estupros registrados no estado ocorreram dentro de casa. De todos os casos registrados no estado, crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, foram as mais vitimizadas (3.156 ou 71,3%). Com relação às mulheres vítimas, 52,3% são negras, incluindo pardas e pretas. Nos últimos 10 anos, Petrópolis registra uma média de 106 casos de estupro por ano. Em 2022, foram registrados 104 casos e em 2023, entre janeiro e março, foram registrados 26 casos. São dados alarmantes e inaceitáveis e o pior é que sabemos que os números não correspondem à totalidade de casos”, lamentou a parlamentar, citando pesquisa do Ipea que aponta que apenas 10% de casos notificados são registrados nas delegacias.

“Diante deste quadro fica evidente a necessidade de políticas públicas que garantam o atendimento às mulheres vítimas de violência sexual, a atenção integral à sua saúde e direitos. Apesar das garantias legais, muitas mulheres desconhecem os direitos previstos nesta legislação ou a forma de acesso aos mesmos. Por isso, esta Lei é tão importante, já que visa a ampliação das informações às mulheres”, justificou Júlia.

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