Câmara aprova auxílio de R$ 600 para atletas

Daniel Basil - PORTAL DA COPA - Rio de Janeiro - Maracanã - Fevereiro de 2014 Detalhes da permissão This photograph was produced by the official website of Portal da Copa. The website states: "Todo o conteúdo deste site está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Ver mais CC BY 3.0 brver termos File:Maracanã 2014 e.jpg Criação: 20 de fevereiro de 2014 Sobre esta interface | Discussão | Ajuda

 Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (16) o Projeto de Lei (PL) 2.824/20, que prevê medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto vigorarem as medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. O texto agora segue para apreciação no Senado.

O pacote de medidas inclui o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 aos atletas durante três meses e a suspensão, por um ano, do pagamento de débitos tributários de empresas do setor esportivo com a União.

Segundo o relator do projeto, Alexandre Frota (PSDB-SP), diferentemente de outros setores, o esporte não recebeu nenhuma ajuda do governo federal. Frota destacou ainda que a atividade foi uma das mais impactadas pela pandemia do coronavírus. “Como reflexo desse período conturbado, o setor esportivo é particularmente afetado, e podemos afirmar, sem medo de errar, que a cadeia produtiva do esporte está agonizando, uma vez que aglomerações comuns nos eventos esportivos são proibidas, como medida de contenção do contágio comunitário.”

De acordo com o texto, terão direito ao benefício atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física; nas entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto; e em outros órgãos referentes a atividades esportivas existentes nos estados, além de projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao esporte.

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto. Os atletas que já recebem o auxílio emergencial não terão direito ao novo benefício.

Quanto à suspensão do pagamento de débitos tributários, ela vale para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

Crédito

Pelo projeto, instituições financeiras federais poderão disponibilizar linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.

O texto estabelece prazo de até 36 meses para o pagamento, em parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade pública.

A proposta também prorroga, por um ano, os prazos para aplicação de recursos destinados a atividades esportivas e a respectiva prestação de contas, no caso dos projetos já aprovados pelo governo federal.

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