Câmara aprova MP que autoriza pagamento antecipado em licitações

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 961, que modifica regras de licitações para permitir o pagamento antecipado de produtos e serviços pelo setor público. A proposta também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nos processos de compras. 

A matéria segue para o Senado e precisa ser analisada até quinta-feira (3) para não perder a validade.

Na votação desta terça-feira, parlamentares tentaram modificar trechos do texto. No entanto, todas as emendas foram rejeitadas. Entre elas, estava a proposta que restringia o pagamento antecipado apenas a compras relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Anualmente, somente as compras feitas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões. Ao editar a MP, o Ministério da Economia justificou que as modificações foram necessárias devido às mudanças no mercado geradas pela pandemia de covid-19.

O texto prevê o pagamento antecipado, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. Essa antecipação deve estar prevista no edital da contratação. Caso o bem não seja fornecido, ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago. Nesse caso, os valores deverão ser restituídos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

Além disso, há critérios para reduzir o risco de inadimplência, como a comprovação da realização da etapa inicial de uma obra, por exemplo, para a antecipação de um valor remanescente.

Outra iniciativa para diminuir possíveis danos foi o aumento da prestação de garantia (nos moldes do estabelecido na Lei nº 8.666/1993), que passou de 5% para até 30% do valor do objeto adquirido. Além disso, a administração pública poderá solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor e solicitar o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.

O texto veda o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, como serviços de vigilância ou de limpeza.

Regime Diferenciado

A MP prevê que ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas  nos processos de compras.

A partir de agora, o regime poderá ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Criado em agosto de 2011, o RDC só podia ser usado em alguns tipos de obras ou serviços de engenharia, conforme o estabelecido na Lei nº 12.462.

Dispensa de licitação

Para acelerar os processos de compra durante a pandemia novo coronavírus, a MP atualizou também os limites dos valores de dispensa de licitação. No caso de uma compra direta para uma obra ou serviço de engenharia, o novo teto é de R$ 100 mil. Antes era R$ 33 mil. Já para o os demais serviços e compras, o limite passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. 

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