Câmara aprova sanções administrativas para quem causar danos a templos, igrejas e terreiros religiosos

Foi aprovada na sessão desta quarta-feira (08), um projeto de lei que estabelece sanções administrativas para quem causar danos às estruturas físicas de templos, igrejas e terreiros religiosos ou ainda de símbolos religiosos em Petrópolis. A autoria do projeto é do vereador Octavio Sampaio.

O projeto considera danos os atos de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, insultar publicamente, por meio de palavras ou gestos, atos e objetos de culto religioso, ou ainda a depredação dos locais onde as reuniões e encontros são feitos.

Ainda segundo o texto aprovado, o autor da infração não poderá ser contratado pela Administração Direta e Indireta Municipal para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos. Além disso, deverá realizar uma retratação pública e a reparação cível aos templos ou terreiros religiosos, de modo proporcional ao dano causado.

Também há a previsão legal de multa de mil e quinhentos reais, podendo virar três mil reais em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido em programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovidos pela prefeitura.

O vereador Octavio lembra que a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. “Além da questão da fé, as instituições religiosas prestam serviços sociais importantes que, em momentos de crise, se tornam essenciais”, finaliza Octavio.

O projeto segue para análise do Executivo Municipal.

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