Decreto sobre polícias reafirma tratados internacionais, diz fórum

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

Em meio à repercussão do decreto presidencial que regulamenta o uso gradativo da força durante operações policiais, publicado esta semana, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entidade da sociedade civil que colaborou na formulação da norma, destaca que a medida reproduz diretrizes de tratados internacionais assinados pelo Brasil há décadas e já constava em outros textos legais em vigor no país.

É o caso, por exemplo, do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1979, da Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes da ONU (1984) e dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (1990), também da ONU.

Em 2010, seguindo esses preceitos, o governo brasileiro editou a Portaria Interministerial 4.226/2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. Já em 2014, com a Lei 13.060, o Estado brasileiro passou a disciplinar o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança em todo o território nacional.

“Assim, a publicação do Decreto 12.341/2024, editado pelo governo federal, regulamenta normas já existentes há uma década e coloca o Brasil em conformidade com os instrumentos legais internacionais dos quais o Brasil é parte e signatário”, diz o FBSP, em nota pública divulgada nesta quinta-feira (26).

De acordo com o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de último recurso, de forma a prevenir situações de violência policial e abusos de conduta por parte dos agentes de segurança pública. Segundo a norma, armas só poderão ser usadas quando outros recursos de “menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.

Um dos pontos da norma trata, por exemplo, do não uso de armas contra pessoas desarmadas em fuga, inclusive em veículos que desrespeitem bloqueios, desde que não ofereça risco aos agentes de segurança e terceiros.

Violência policial

No mesmo dia em que o decreto foi editado, a jovem Juliana Leite Rangel, 26 anos de idade, foi atingida com um tiro na cabeça disparado por policiais rodoviários federais, durante uma ação na Rodovia Washington Luís (BR-040), na Baixada Fluminense. A vítima estava indo com a família, de cinco pessoas, passar o Natal na casa de parentes em Itaipu, Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, quando o carro foi atingido por vários disparos feitos pelos agentes, na altura de Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O pai da jovem, Alexandre Silva Rangel, afirmou à imprensa que não recebeu ordem prévia de parada e que estacionou o carro quando ouviu a sirene da viatura, mas os policiais já teriam descido atirando, atingindo a filha na cabeça. Rangel dirigia o veículo e chegou a ser atingido de raspão na mão por uma bala. Juliana segue internada em estado grave em um hospital da região de Caxias.

Em outro caso, policiais militares estavam desobstruindo uma rua, na cidade de São Paulo, quando aconteceu uma confusão com os moradores. Um jovem de 24 anos começou a filmar o incidente, se desentendeu com um dos agentes da polícia e acabou levando um tiro à queima-roupa. Em ambos os casos, tanto no Rio quanto em São Paulo, os agentes envolvidos foram afastados e foram abertos inquéritos para apurar responsabilidade.

“Os episódios recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, cujos agentes, munidos de dois fuzis e uma pistola automática, atiraram contra o carro de uma família em deslocamento na BR-040 na noite de 24 de dezembro, atingindo na cabeça a jovem Juliana Leite, internada em estado grave, e o caso do jovem de 24 anos baleado à queima roupa por um Policial Militar enquanto filmava uma abordagem truculenta em Osasco, na madrugada de 25 de dezembro, são exemplos fáticos da necessidade de se estabelecer diretrizes e procedimentos nacionais que regulem o uso da força em território nacional”, diz a nota do FBSP.

Condenação internacional

Ainda segundo a entidade, o próprio o Estado brasileiro já foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por uso abusivo da força por parte das polícias do Rio de Janeiro e de São Paulo, em períodos recentes, cabendo justamente ao governo federal a responsabilidade de evitar que esse tipo de ocorrência se repita.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública ainda criticou declarações de alguns governadores, como Ronaldo Caiado, de Goiás, e Claudio Castro, do Rio de Janeiro, que se manifestaram contra o decreto presidencial, inclusive sugerindo a possibilidade de recorrer contra o instrumento.

“Cabe à União cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinam a edição de regras de uso da força. Por isso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública entende que, ao contrário de declarações de alguns governadores contra a edição do Decreto 12.341, a atribuição de regulamentação dos tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, fato que só ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional, é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública”, argumenta a entidade.

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