Na manhã desta quinta-feira (30.04), uma operação montada pela Secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Pública (SSOP), Procon/Petrópolis-RJ, Guarda Civil e Vigilância Sanitária (com apoio da Polícia Militar) flagrou dois ônibus da empresa Trel – Transturismo Rei LTDA descumprindo os decretos municipais e estaduais – além da decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que determinaram a interrupção das viagens intermunicipais no período de combate à Covid-19. Os veículos e os funcionários da empresa da Baixada Fluminense foram conduzidos para a 105ª Delegacia de Polícia, no Retiro, por descumprimento à ordem.
A operação teve início às 5h. O primeiro ônibus foi interceptado às 5h50 pelos agentes públicos, quando desembarcava passageiros no bairro Meio da Serra, em Petrópolis. O veículo partiu do distrito de Campos Elísios, em Duque de Caxias, recebendo passageiros também no distrito de Piabetá, em Magé. No letreiro, a informação de que a viagem tinha Petrópolis como destino.
“Nós recebemos relatos dos agentes que atuam no corredor sanitário do bairro Alto da Serra de que, especialmente no primeiro horário da manhã, os ônibus das linhas municipais, que atendem ao bairro Meio da Serra, estavam subindo a Estrada da Serra Velha da Estrela com muitos passageiros”, relata secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Pública – SSOP, Karina Bronzo.
Além do ônibus que atendia o primeiro horário da manhã, os agentes flagraram um segundo veículo (às 6h15), este com letreiro indicando que o destino era o bairro Meio da Serra. Ao todo, 54 passageiros desembarcaram nas duas viagens. Entre eles o funcionário público aposentado Walterman de Oliveira.
“Vi escrito Petrópolis e entrei. Não informaram onde ia parar. Paguei R$ 8,45 pela passagem – o mesmo valor que cobravam para levar até o Alto da Serra”, informa o passageiro que embarcou na localidade de Parada Angélica, em Duque de Caxias.
O objetivo de Walterman hoje na cidade era garantir o acesso ao saque do Auxílio Emergencial de R$ 600, liberado pelo Governo Federal e que deve ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal.
“Estava muito cheio lá embaixo (em Duque de Caxias). Disseram que estava melhor para sacar aqui”, afirma o aposentado. A dona de casa Tatiane Guimarães tinha o mesmo objetivo. “Estava tentando ir no banco. Vi a empresa operando e achei que estava normal”.
Boa parte dos passageiros seguiram para linhas municipais de Petrópolis. Eles tiveram a temperatura aferida pela equipe de saúde no controle sanitário, mesmo sem saber como retornariam para as cidades de origem. Os agentes públicos interromperam a operação da empresa e encaminharam os veículos flagrados para a 105ª DP. A viação Trel recebeu autuação da Vigilância Sanitária e da SSOP, pela aglomeração e pelo descumprimento dos decretos. Também foi autuada pelo Procon/Petrópolis, que já havia intimado a empresa a “cessar qualquer prática que estimule o consumidor/cidadão a descumprir o que determina o decreto municipal 1.095/20”.
No dia 18 de março, o prefeito Bernardo Rossi decretou a interrupção das viagens para Petrópolis de ônibus que tinham como origem cidades da Região Metropolitana do Rio, onde já havia casos confirmados da Covid-19. No dia seguinte, uma operação foi montada pelo poder público e o Procon/Petrópolis intimou a empresa. No dia 20 de março, o governador Wilson Witzel decretou a interrupção de viagens intermunicipais para a Região Metropolitana. Posteriormente, os decretos passaram a valer para todo o Estado.
Justiça de Petrópolis também proibiu as viagens intermunicipais
Também no dia 20, o juiz Alexandre Teixeira de Souza, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, se disse “convencido da constitucionalidade dos decretos municipais nº 1.095, do dia 18 de março de 2020, e nº 1.102 (que proibiu ônibus de outros estados), do dia 20 de março” e determinou “a suspensão de toda e qualquer linha de ônibus intermunicipal de dentro ou fora da região metropolitana, assim como interestadual, operada pela Trel – Transturismo Rei LTDA, Transporte Única Petrópolis LTDA e Viação Progresso e Turismo S.A, com destino ao município de Petrópolis, seja ao Terminal Rodoviário da cidade ou a qualquer de seus bairros ou distritos”.
A decisão ainda determina a “proibição da saída do ponto de ônibus de origem”, bem como “desembarcar qualquer passageiro no município de Petrópolis”. Também proíbe “vender e/ou emitir passagens com destino à cidade de Petrópolis”, com multa de prevista de R$ 100 mil pelo descumprimento. Todas as situações previstas na decisão da 4ª Vara Cível foram identificadas na operação.
“Considerando o flagrante de hoje, nós lavramos um auto de infração por descumprimento da intimação anteriormente dada. Assim como pelas infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor, em relação à saúde dos passageiros. A empresa também descumpriu o que determinam os artigos 268 e 330 do Código Penal, os decretos municipais 1.095, 1.102 e 1.145 e também os decretos estaduais 46.980, 46.983 e 47.006. Além de ter descumprido as decisões judiciais. Nós ainda flagramos os motoristas sem máscara e álcool em gel e eles informaram que a empresa não fornece os equipamentos de proteção individual fundamental na prevenção da Covid-19. As medidas cabíveis agora serão tomadas pela delegacia de polícia. Em relação à conduta da empresa, o Procon espera que ela cesse com a contribuição da propagação do novo Coronavírus, oriunda da prática da venda irregular das passagens intermunicipais”, informa a Coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ, Raquel Motta.