Espaços de serviços públicos voltados às mulheres deverão ter orientações a vítimas de violência sexual

Ambientes públicos onde funcionam serviços voltados às mulheres deverão ter afixados, em local visível, cartazes com informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência sexual. A iniciativa, da vereadora Júlia Casamasso (Coletiva Feminista Popular), está prevista em Projeto de Lei aprovado em segunda discussão durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11) na Câmara Municipal. A ideia é ampliar o acesso dessas mulheres a informações sobre seus direitos, em especial os previstos na Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e ao aborto legal.

Autora do projeto, a vereadora Júlia Casamasso explica que, embora existam as garantias legais, muitas mulheres desconhecem seus direitos ou a forma de acesso aos mesmos. “De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no Brasil, o número estimado de casos de estupro no país por ano é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto. O Dossiê Mulher constatou que foram registrados 5.627 casos de estupro no Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2022. O mesmo relatório mostra que 65,3% dos casos de estupros registrados no estado ocorreram dentro de casa. De todos os casos registrados no estado, crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, foram as mais vitimizadas (3.156 ou 71,3%). Com relação às mulheres vítimas, 52,3% são negras, incluindo pardas e pretas. Nos últimos 10 anos, Petrópolis registra uma média de 106 casos de estupro por ano. Em 2022, foram registrados 104 casos e em 2023, entre janeiro e março, foram registrados 26 casos. São dados alarmantes e inaceitáveis e o pior é que sabemos que os números não correspondem à totalidade de casos”, lamentou a parlamentar, citando pesquisa do Ipea que aponta que apenas 10% de casos notificados são registrados nas delegacias.

O Projeto de Lei aprovado prevê que os cartazes a serem afixados devem contar o seguinte texto: “Em caso de violência sexual, não fique sozinha! Dirija-se a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Hospital de Emergência mais próximo. Você tem direito ao atendimento emergencial e integral de saúde em toda a rede pública, incluindo a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS, contracepção de emergência e Gravidez (Lei 12.845/2013). Em caso de uma gravidez decorrente de estupro, você tem direito ao aborto permitido por Lei (art. 128, II do Código Penal). Não é necessário o Registro de Ocorrência ou Autorização Judicial para esse tipo de atendimento.”

O texto aprovado na Câmara Municipal, agora, será encaminhado ao Poder Executivo.

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