A obrigatoriedade de destinar um percentual mínimo de 2% do orçamento municipal em obras de prevenção de desastres, como contenção de encostas, macro e microdrenagem, estabilização de terrenos e obras em redes de águas pluviais, deverá ser incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024. Autor da alteração na Lei Orgânica Municipal que tornou o investimento uma obrigação do Poder Executivo, o vereador Hingo Hammes apresentou e defendeu nesta segunda-feira emenda à LDO, durante audiência pública na Câmara Municipal. A intenção é corrigir o texto encaminhado pelo Executivo à Câmara, que omite a previsão legal.
O vereador, que foi presidente da Câmara Municipal e prefeito interino, destacou a necessidade de mudar a lógica atual. “Há anos vemos a mesma coisa: os recursos para as respostas aos desastres sempre aparecem, mas há muito pouco disponível para a prevenção. Precisamos mudar esta realidade. Daí a mudança na Lei Orgânica”, explicou Hingo Hammes.
O novo texto, de autoria do parlamentar, prevê a destinação de ao menos 2% do orçamento para prevenção. Parece pouco, mas não é: em 10 anos, com uma projeção modesta em relação ao orçamento, serão ao menos R$ 350 milhões. “Se essa lei tivesse sido criada há 10 anos, já teríamos garantido um investimento de R$ 172 milhões em obras, reduzindo significativamente os riscos na cidade”, lembrou.
A inclusão da obrigatoriedade na LDO é importante para garantir que a aplicação dos recursos esteja prevista no orçamento. “A lei já está em vigor, mas é necessário que esteja prevista na LDO, assim como os investimentos obrigatórios previstos na legislação federal. Temos certeza de que a emenda será aprovada e teremos esses recursos garantidos para a cidade. É o início de um longo trabalho para o desenvolvimento da cultura da prevenção em Petrópolis”, finalizou Hammes.