Por Tatiana Alves – Repórter Rádio Nacional – Rio de Janeiro
Entre as mortes cometidas por policiais no estado do Rio de Janeiro, 61% não são investigadas. A conclusão é apontada no estudo Letalidade Policial no Rio de Janeiro e Respostas do Ministério Público.
Os dados são do Fórum Justiça, uma articulação de integrantes do sistema judiciário com membros da sociedade civil. O grupo apurou que mais da metade dessas ocorrências, quando não são apoiadas no argumento da legítima defesa, são arquivadas por falta de provas.
Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), no ano de 2021, mais de 87% das mortes nessas ações foram de pessoas negras, que representam 52% da população. No mesmo ano, a taxa de mortalidade em ações policiais diminuiu 30% em relação às pessoas brancas e aumentou 5,8% em relação às negras.
A pesquisa do Fórum Justiça leva à conclusão de que mais de 90% dos inquéritos de homicídios envolvendo agentes de segurança estavam sob sigilo e que menos de 9% resultaram em denúncia pelo Ministério Público do Rio.
O levantamento baseou-se em casos entre 2011 e 2021, porém as mortes de mais de 23 mil pessoas ocorreram entre 1993 a 2021. O pesquisador Pablo Nunes, que assina o relatório com Jonas Pacheco, cita o que precisa melhorar em relação às investigações de mortes decorrentes da violência policial.
“Aprimorar os mecanismos de transparência para que a população possa, não só acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, mas também cobrar que o trabalho seja feito, que o controle da atividade policial seja feito de forma mais eficiente, tendo em vista o caso problemático que o Rio de Janeiro tem em relação à letalidade policial”.
A conclusão é de que a ausência de informações sobre os processos sigilosos impediu que as análises fossem feitas com mais segurança e que, para isso, é necessário compreender como as informações produzidas pelo Ministério Público são produzidas, sistematizadas e disponibilizadas.
Em nota, o MP informou que reforça o compromisso de aprimorar a sua atuação dentro dos limites constitucionais e legais de sua atribuição. E que a área de segurança pública é foco da atuação institucional e envolve, também, a atuação dos poderes e de outras instituições.