Nesta sexta-feira (17.04), o Procon/Petrópolis-RJ deu início à operação “De Olho No Preço”, com o objetivo de identificar abusos contra o direito do consumidor praticados por estabelecimentos comerciais na venda de produtos cuja a demanda cresceu na pandemia da Covid-19 – como álcool em gel, luvas e máscaras. Vinte e seis lojas foram fiscalizadas. Treze autuadas por práticas como margem de lucro superior a 200%, venda de produtos sem expor os preços aos clientes ou por valor superior ao exposto.
A ação, que será contínua durante o combate ao Coronavírus, percorreu estabelecimentos das Ruas 16 de Março, Dr. Nelson de Sá Earp, Washington Luiz, Imperador e Paulo Barbosa. Na Drogaria Ultra Popular, na Rua Dr. Nelson de Sá Earp, fiscais do Procon/Petrópolis-RJ identificaram venda de máscara com margem de “markup” (lucro) superior à 200%.
“Nós fizemos um levantamento do markup médio cobrado pelos estabelecimentos, especialmente em relação ao período anterior à pandemia. Além disso, orientamos os estabelecimentos fiscalizados até o momento a praticar a mesma margem que praticavam antes. Os estabelecimentos flagrados abusando nos preços estão sendo autuados”, esclarece a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ, Raquel Motta.
Na drogaria Preço Popular, na Rua Washington Luiz, muitas das caixas de luvas não tinham etiquetas de preço. Em uma delas, uma caixa de luvas constava com o preço de R$ 23,99 na etiqueta. No registro de venda, no entanto, algumas vendas foram computadas a R$ 35 no mesmo produto. “Foi verificado nessa ação que algumas farmácias não estavam colocando os preços. Algumas cobrando preços abusivos por máscaras. Além do contraste do preço exposto e o preço registrado nas vendas”, ressalta Raquel.
Seis farmácias foram autuadas. A ação também fiscalizou o uso de Equipamentos Proteção Individual – EPIs, como as máscaras, seguindo às orientações da Secretaria Municipal de Saúde e tomando como base o artigo 3 do decreto municipal número 1.147, do dia 15 de abril, que “recomenda uso de máscaras descartáveis ou de tecido, que podem ser produzidas de forma caseira conforme orientação da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Ministério da Saúde para: (inciso III) funcionários de estabelecimentos considerados essenciais e (inciso IV) de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que estão com funcionamento autorizado”.
“Nós orientamos a todas as farmácias e gerências sobre a utilização do uso de máscaras e aferição de temperatura dos funcionários, levando em consideração que os empregadores oferecer gratuitamente as máscaras aos seus funcionários, sob pena de fechamento do estabelecimento e suspensão da atividade”, informa a coordenadora do órgão de defesa do consumidor.