Procon/Petrópolis-RJ dá dicas à consumidores sobre direitos no retorno das academias

Com a volta do funcionamento das academias em Petrópolis, processo que teve início hoje (13.07), dentro do plano de retomada das atividades sócio econômicas, o Procon municipal vem orientando os consumidores sobre a readequação dos contratos e a busca por novo equilíbrio nessa relação de consumo, tendo em vista as condições impostas pelo enfrentamento ao novo Coronavírus. Os alunos devem buscar as academias e se informar sobre o retorno do contrato e das adaptações aos protocolos técnicos de saúde pública.

O decreto municipal nº 1.252 (publicado no dia 9 de julho) autorizou a retomada do atendimento ao público nas academias, a partir dessa segunda-feira. O que significa que alguns contratos que haviam sido suspensos voltam a ter efeito.

“Com a retomada das aulas (de forma presencial), as academias voltam a prestar os serviços e, portanto, cobrar a mensalidade. Cabe ao consumidor se informar sobre essa cobrança e sobre a prestação do serviço. Com a nova regra alguns alunos, que não se adaptarem ao novo modelo, devem comunicar a academia da não adaptação e se informar se existe outra forma de prestação do serviço. Somente, se o aluno não se adaptar ou não houver outra forma de prestação do serviço que peça a suspensão de contrato”, destaca a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Raquel Motta.

Desde que foram interrompidas as atividades – por força do decreto 1.090, do dia 17 de março de 2020, algumas academias suspenderam contratos ou se adaptaram ao cenário da pandemia oferecendo aulas online.

“Essas aulas podem continuar se o consumidor desejar se valer desse formato. No entanto, se o consumidor não desejar o modelo (e a academia deixar de oferecer), a recomendação é de que haja o rompimento do contrato sem que seja cobrada multa”, destaca Raquel.

No anexo de regras, publicado no decreto do dia 9 de julho, um dos pontos fundamentais é a obrigatoriedade de que as academias ofereçam um termo de responsabilidade e ciência, que impõe ao prestador de serviço o dever de informar.

“Isso vai ao encontro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, sobre o direito à ‘informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’. É preciso que o consumidor busque informações não só das atividades, mas do contrato também”, pontua a coordenadora do Procon.

Ainda de acordo com Raquel Motta, é fundamental que os consumidores se informem sobre como será feita a cobrança das mensalidades suspensas no período em que não houve a prestação do serviço e ainda a partir de quando serão cobradas. “Se informar também sobre como poderá ser feito esse pagamento”.

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