STF começa a decidir sobre licença de 180 dias para servidor pai solo

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir hoje (11) sobre a validade de licença-paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais.

Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 0 para reconhecer o benefício e equiparar a licença-maternidade concedida a servidoras aos casos de pais monoparentais.

Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (12).

O caso julgado é específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada no Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 para servidoras ao pai dos gêmeos, que também é servidor público.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.

Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

“Independentemente se homem ou mulher, o prazo da licença é importante para adaptação, criação de laços de afeto, para a convivência”, argumentou Moraes.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Faltam os votos de nove ministros.

A decisão que for tomada pela Corte vale somente para o caso concreto, no entanto, a partir da tese que for fixada no julgamento, o entendimento do STF deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

Posts relacionados

Casa do Trabalhador recebe ação voltada para pessoas com deficiência

Defesa Civil já atendeu 160 ocorrências relacionadas à chuva

Defesa de Filipe Martins recorre de multa por postagem de advogado