STF mantém contribuição sobre a folha de pagamentos para o Sebrae

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter a cobrança de contribuições sobre a folha de salários para manutenção do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Apex-Brasil e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Com a decisão, mais de mil casos que estavam aguardando decisão definitiva da Corte sobre a questão devem ser destravados nos tribunais de todo o país. 

O caso foi decidido a partir do recurso protocolado por uma empresa que questionou a constitucionalidade do pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento que mantém o Sebrae, a Apex-Brasil e a ABDI. 

Ao contestar a cobrança, a empresa argumentou que a Emenda Constitucional 33/01 define que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas com base no faturamento, na receita bruta ou sobre o valor da operação. Dessa forma, foi gerada uma dúvida sobre a obrigatoriedade do pagamento. 

Por 6 votos a 4, os ministros do STF decidiram a favor da validade da contribuição e definiram a que “as contribuições devidas ao Sebrae, Apex e ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”. 

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