STJ derruba liminares que impediam encampação da Linha Amarela

Rio de Janeiro - Caminhões trafegam em horário proibido pela Linha Amarela, na altura de Del Castilho, zona norte do Rio(Tania Rego/Agência Brasil)

 Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou três liminares que impediam o município do Rio de Janeiro de assumir o controle da Linha Amarela, a via expressa que liga a Barras da Tijuca à Ilha do Governador, e assim, por fim à cobrança do pedágio. Os motoristas pagam o valor de R$ 7,50 em cada um dos sentidos.

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins diz que considera que impedir o Chefe do Executivo de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço “causa lesão à ordem pública e administrativa do Município do Rio de Janeiro”.

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella disse que o povo ganha com a decisão. “Valeram todas as injustiças, todas as perseguições, todas as calúnias, infâmias que nós sofremos, porque agora as pessoas estão deixando de pagar R$ 1 milhão por dia. E eu tenho certeza que todo carioca que ama o Rio de Janeiro vai celebrar conosco essa grande vitória”.

Na decisão, o presidente do STJ determinou que fossem derrubadas as três liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que proibiam a encampação da via expressa. 

O ministro reconheceu o grave desequilíbrio no contrato de concessão com a LAMSA, estabelecido em licitação de 1994 por um período de dez anos, mas em vigência até hoje, 16 anos depois. Martins identificou, a partir das provas apresentadas pela Procuradoria Geral do Município, fartos indícios de obras superfaturadas e cobrança indevida de pedágio. 

O prejuízo estimado pelas irregularidades na concessão é de mais de R$ 225 milhões à cidade do Rio de Janeiro e à população.

O ministro do STJ também fez referência ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores do Rio em novembro do ano passado. A Lei autorizava o Executivo Municipal a encampar a via e anular o contrato de concessão com a Lamsa, mas foi impedida por decisão do TJ.

Recurso

Em nota, a Lamsa disse que recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões contra pedidos semelhantes — inclusive duas do próprio STJ e uma do STF — tenham sido desfavoráveis ao município. Segundo a companhia, a decisão é uma violação ao contrato de concessão regularmente celebrado, mas também atinge a confiança de investidores privados de infraestrutura de todo o país, abalando a segurança jurídica e a Constituição Federal. “A empresa exercerá seu direito de recurso e segue confiando na Justiça para garantia do direito de operação da concessão”.

Liberação

Logo após a decisão do STJ, técnicos da prefeitura e a Guarda Municipal foram para a praça de pedágio e liberaram a cobrança da tarifa nos dois sentidos. Diariamente, passam pela via expressa cerca de 80 mil.

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