Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec SUS) abriu consulta pública sobre a proposta de adoção da substância cloridrato de prasugrel como tratamento para combater a trombose de stent (prótese de desobstrução arterial) em pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda e que fizeram angioplastia coronariana primária.
Podem participar pacientes, a comunidade médica e a população em geral. A consulta pública ficará aberta até o dia 5 de outubro. A comunidade técnico-científico pode acessar o formulário. O público em geral pode fazer inscrições neste site.
De acordo com os dados, a adoção do cloridrato de prasugrel pode reduzir em até 40% o risco de reinfarto e colocação de novo stent em pacientes com esse quadro. A medicação pode ser indicada também para não diabéticos, com chance de diminuir o reinfarto em até 20%. Isso ocorre porque o cloridrato evita que a plaqueta grude no stent, permitindo que o sangue flua, o que evita um novo infarto. Segundo o Ministério da Saúde, 30% dos pacientes que passaram por angioplastia são diabéticos.
Atualmente, no Brasil, o medicamento é utilizado em hospitais particulares especializados no tratamento de pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda que realizaram angioplastia coronariana primária. Esse tratamento já é utilizado pelo sistema de saúde da Alemanha, Austrália, Canadá, Escócia, Inglaterra, entre outros, com resultados comprovados pela comunidade médica desses países.
O responsável pela Unidade Clínica de Coronariopatia Aguda do InCor – HC-FMUSP, Roberto Rocha Giraldez, explicou que a doença coronária ocorre quando se formam placas na circulação do coração. Com o tempo, a idade e principalmente os fatores de risco (diabetes, colesterol, hipertensão, tabagismo) aceleram a formação dessas placas que vão entupindo o coração.
“O evento agudo, o infarto, acontece subitamente porque nessas placas ocorrem fenômenos agudos que determinam que se forme um coágulo em cima da placa que é o que entope a circulação. Sem sangue nenhum o indivíduo acaba tendo o infarto, que é a necrose do músculo do coração decorrente da falta de sangue, oxigênio e nutrientes”, explicou.
O cloridrato de prasugrel atua de forma rápida e mais intensamente, o que é importante para o indivíduo que chega ao hospital com infarto. Além disso ninguém oferece resistência a essa substância, o que garante a eficácia para todos.
“Isso foi comparado com outro medicamento disponível, o clopidrogrel, e o resultado foi que houve uma diminuição do infarto e um aumento do benefícios que esses medicamentos promovem, apesar do sangramento aumentar, o que é normal em medicamentos mais fortes. O prasugrel é um avanço, uma nova geração de medicamentos antiplaquetários. O benefício existe na fase aguda e também continua posteriormente.”
Estudo
O presidente da Associação Brasileira de Cardiologia, Marcelo Queiroga, destacou que há vantagem em introduzir o medicamento no SUS desde que seja suportável financeiramente pelo sistema. “Há uma métrica econômica para avaliação da implementação de novas tecnologias em saúde. A entidade se comprometeu a participar de estudo econômico para avaliar o emprego da terapia na prática clínica. O objetivo é verificar se os dados dos ensaios se replicam na prática e se são da magnitude observada no SUS. Nós temos compromisso não só com a comprovação científica apresentada mas com a sustentabilidade do sistema de saúde”, afirmou.
O Ministério da Saúde informou, em nota, que a consulta pública tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a Conitec disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência.
São atribuições do Ministério da Saúde a incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, assim como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. A Conitec assessora a pasta nesse trabalho.
“A análise da comissão deve ser baseada em evidências científicas, publicadas na literatura, sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança da tecnologia, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas. É imprescindível que a tecnologia em saúde possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, informou o Ministério da Saúde.