UNE e UEE solicitam apoio do Procon/Petrópolis-RJ na fiscalização de descontos de mensalidades estabelecidos pela lei 8.864

Na tarde desta segunda-feira (08.06), a pedido do diretor da União Estatual dos Estudantes (UEE-RJ), Guilherme Freitas Gomes, e da representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), Sílvia Fernanda Pereira, o Procon/Petrópolis-RJ debateu, em um encontro virtual, as diretrizes, os direitos de pais e alunos e  como se dará a fiscalização a partir da lei estadual 8.864, do dia 3 de junho de 2020. O texto sancionado pelo governo do Estado torna obrigatório o desconto nas mensalidades escolares de instituições de ensino do Estado do Rio, por conta da pandemia do novo Coronavírus.

A medida entrou em vigor no dia quatro deste mês e é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, prevendo descontos mínimos nas mensalidades e proibindo reajustes e demissões. A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental, médio — inclusive técnico ou profissionalizante — e de educação superior da rede particular.

“A redução da mensalidade passa a ser obrigatória por força da lei estadual. Com isso, estabelecimentos estão obrigados a se adaptar a partir da manhã a abrirem a mesa de negociação, bem como cumprir o estabelecido na lei”, destaca a coordenadora do Procon municipal, Raquel Motta.

A lei estadual prevê ainda a criação de mesas de negociação com participação de funcionários, direção e alunos e pais, que deverá ser formada para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo. Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.

“Desde o início da pandemia, o Procon vem solicitando às universidades e escolas que criassem um canal de comunicação com os alunos, porque é direito do consumidor a transparência nessa relação de consumo. O Procon está à disposição de pais e alunos para receber as denúncias de casos em que os direitos dos alunos, enquanto consumidores, não forem assegurados. O Procon vai resguardar os direitos de acordo com o código de defesa do consumidor e da lei estadual”, destaca Raquel.

A aprovação da lei estadual por parte da Assembleia Legislativa do Estado (ALERJ) é uma pauta que vem sendo cobrada pelas representações estudantis do Estado.

“Nós entramos em contato com o Procon para esclarecer como poderemos agir da forma mais adequada na efetivação dos direitos dos consumidores que, aqui também são estudantes. Alunos da rede privada que por muitas vezes se encontram desamparados sem saber ao certo como podem proceder. Precisamos deixar claro para o estudante que as instituições como a UNE e a UEE fizeram parte de todo processo desta lei até que ela fosse sancionada, busca agora sua efetiva aplicação. Assim, almejamos que o impacto da crise econômica consequente da pandemia não venha a ceifar sonhos e objetivos.” Silvia Fernanda, representante da UNE.

“Desde o começo da pandemia, com a suspensão das aulas presenciais e implementação do ensino remoto, nós da União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ), estamos juntos com diversos DCEs e representantes estudantis na luta pela redução das mensalidades, através de muita luta e de diversas audiência para amplo debate, conseguimos aprovação de 2 leis na ALERJ e a sanção da primeira (a segunda está no aguardo) agora a nossa luta é pela real efetivação da lei e que os estudantes possam ter seu direito assegurado. A nossa luta não vai parar, precisamos que a lei seja colocada em prática e que os estudantes participem das mesas de negociação para que consigamos avançar em nossa demanda!”, Guilherme Freitas Gomes, diretor da UEE-RJ.

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