Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina em escolas

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite desta quinta-feira (15).

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.

Na decisão, ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletiva à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Mais cedo, também nesta quinta, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.

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