Depois da decisão da Justiça, que autorizou a rede Lojas Americanas a retomar o atendimento ao público em todo o estado, o Procon/Petrópolis-RJ, em conjunto com a Secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Pública – SSOP, realizou nesta segunda-feira (30.03) e terça-feira (31.03) ações de fiscalização nas unidades de atendimento da franquia. O objetivo é garantir o cumprimento da determinação da venda exclusiva de alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza, bem como as determinações das Secretarias de Saúde municipal e estadual, Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde – OMS, na prevenção ao contágio da Covid-19.
No domingo (29.03), a juíza de plantão da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Angélica dos Santos Costa, determinou, através do processo nº 0066463-18.2020.8.18.0001, a reabertura das Lojas Americanas. “Isto posto, DEFIRO, a tutela de urgência em caráter antecedente, e SUSPENDO os efeitos dos Editais de Interdição Coercitiva lavrados contra a parte autora, bem como DETERMINO às Autoridades estaduais e municipais que se abstenham de lavrar outros Editais em igual sentido e AUTORIZO o funcionamento dos estabelecimentos da requerente, no âmbito dos municípios réus, como também em todo o Estado do Rio de Janeiro para a comercialização exclusiva de alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza, durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus, com adoção de medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes, evitando toda e qualquer forma de aglomeração, seja dentro ou fora do estabelecimento. O descumprimento da medida importará em multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos réus.”, diz o texto da decisão.
Em virtude da decisão da Justiça, o Procon/Petrópolis-RJ intimou as Lojas Americanas a adotarem medidas que garantam a segurança dos consumidores, no contexto da pandemia de coronavírus. Entre elas: realizar a marcação de 1,5m (um metro e meio) nos setores de caixas; disponibilizar álcool em gel para os caixas e consumidores; e limitar o número de consumidores em cada loja. As intimações têm efeito imediato.
Lojas com número de clientes simultâneos limitados
Na segunda-feira, a equipe de fiscalização do órgão de defesa do consumidor esteve na loja da Rua do Imperador e na loja da Rua Paulo Barbosa, no Centro Histórico. E verificou que nos dois estabelecimentos que havia muitos clientes nas lojas e que não estava sendo mantido o distanciamento mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde para prevenção contra o coronavírus. “Nós entregamos uma intimação e pedimos para que o gerente coloque informação para que os consumidores saibam o limite máximo do número de pessoas atendidas simultaneamente dentro da loja e que adeque a formação de filas para evitar que aconteça aglomeração de consumidores”, ressalta a coordenadora do Procon/Petrópolis, Raquel Motta.
No caso da loja do Rua do Imperador, o limite máximo de clientes atendidos simultaneamente foi definido em vinte pessoas. Na loja da Rua Paulo Barbosa, dez. Hoje, a limitação também foi determinada por intimação do órgão de defesa do consumidor à loja do bairro Alto da Serra (também dez pessoas), da Rua Coronel Veiga, no Quitandinha (cinco) e à loja de Itaipava, onde o limite estabelecido foi de dez consumidores.
O Procon/Petrópolis-RJ esclarece que é muito importante, neste momento de pandemia, que os consumidores permaneçam em quarentena, evitem aglomerações e sigam as recomendações das autoridades na prevenção da Covid-19, bem como as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e da Organização Mundial da Saúde – OMS.