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Bolsa Família unifica pagamento em municípios em calamidade no Rio

Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil  – Rio de Janeiro

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai unificar o pagamento do Bolsa Família para todos os beneficiários em locais com decretos de calamidade nas regiões atingidas pelas chuvas do Rio de Janeiro. Os pagamentos ocorrerão nesta quinta-feira (18). 

Segundo a pasta, dessa forma, os beneficiários da capital fluminense podem sacar a parcela de janeiro no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o Número de Identificação Social (NIS). 

O Bolsa Família é pago ao longo do ano nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada Em janeiro, em todo o Brasil, os pagamentos começam a ser feitos para as famílias no dia 18, mas apenas para as famílias com Número de Identificação Social (NIS) 1.  

O ministro do MDS, Wellington Dias, publicou o anúncio no X: “antecipamos os pagamentos do Bolsa Família de todos os locais com decretos de calamidade para a próxima quinta-feira (18/1) nas regiões atingidas pelas enchentes do Rio de Janeiro”, afirmou na rede social. 

Neste fim de semana, o temporal que atingiu parte do estado do Rio de Janeiro causou alagamentos e deslizamentos principalmente na Baixada Fluminense e em bairros da zona norte e zona oeste da capital. De acordo com o governo do estado, 12 pessoas morreram e uma está desaparecida. Além disso, o governo estima que 600 pessoas estejam desalojadas ou desabrigadas.

Medidas de apoio 

O MDS informou que presta apoio aos municípios pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que oferece o serviço de proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. 

A pasta também oferece recursos para a logística e apoio das pessoas atingidas. Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município também precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo governo federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento. 

O MDS acrescenta que nos municípios em situação de calamidade pública e apenas nesses casos, há a antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos. 

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