O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o aplicativo iFood. O acordo está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado nacional de marketplaces de delivery on-line de comida.
Para estimular a competição e melhorar o acesso de outros aplicativos ao setor, o TCC firmado com o iFood possui cláusulas que impedem ou limitam a exigência de exclusividade em contratos firmados pela plataforma com restaurantes parceiros. A celebração de TCC é especialmente benéfica em casos de investigação de conduta unilateral, por garantir que a prática da suposta infração pela empresa compromissária cesse imediatamente.
“O acordo do CADE com o iFood é uma tentativa de equilibrar as relações entre a plataforma e o setor de restaurantes e bares, garantindo que a competição no mercado seja justa e equilibrada para todas as partes envolvidas. Além de facilitar a entrada de novos players no mercado de delivery de alimentos”, diz Germano Valente, presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Petrópolis (SindTurismo).
A medida é necessária, porque, de acordo com as investigações do Cade, há indícios de que o iFood estaria abusando de sua posição dominante, por meio da imposição de compromissos de exclusividade aos restaurantes cadastrados na plataforma e de outras práticas que teriam a mesma finalidade. Tais condutas estariam elevando barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado e teriam efeitos de exclusividade.
O acordo
O TCC veda o estabelecimento de compromisso de exclusividade – ou de medidas contratuais que possam induzir exclusividade de fato – com redes cuja marca congregue 30 restaurantes ou mais. A medida se justifica porque, como concentram volume elevado de pedidos, essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery on-line de comida.
Para marcas com menos de 30 restaurantes, o acordo estabelece limites máximos para a celebração de acordos de exclusividade pelo iFood, com referências nacionais e locais.
Além disso, os compromissos de exclusividade do iFood com marcas que possuam menos de 30 restaurantes terão duração máxima de dois anos, seguidos por uma “quarentena de exclusividade”. Isso quer dizer que, durante o período de um ano imediatamente após o término da vigência do contrato, o parceiro deverá permanecer sem compromisso de exclusividade com o iFood.
A exceção a essa medida é válida para, no máximo, 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho. Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior.
Outras medidas
Além disso, o TCC também proíbe a adoção de cláusulas de paridade de preço (conhecidas como cláusulas do tipo Most Favoured Nation – MFN) em relação a outros marketplaces. Ele também veda práticas como exigência de que parceiros se abstenham de realizar promoções comerciais em plataformas concorrentes ou de mencionar outros serviços de delivery on-line de comida em ações de publicidade por eles integralmente custeadas e realizadas fora da plataforma iFood.
Também estão proibidas a celebração de contratos que impeçam os restaurantes de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade; a vinculação de incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a parceiros cadastrados na plataforma iFood a compromisso, por parte do restaurante, de manter a maior parte do seu volume de negócios de delivery no aplicativo iFood; e o estabelecimento de descontos por aumento de volume personalizados para um parceiro específico de forma individualizada.
O termo TCC tem vigência de 54 meses, e o monitoramento do cumprimento das obrigações contará com a figura do truste de monitoramento, indicado pelas compromissárias e aprovado pelo Cade.