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Câmara aprova atualização do código de posturas e proíbe tração animal e venda de aves vivas para consumo

A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (12) a revogação do artigo 63 e do inciso X do artigo 134, ambos da Lei Municipal nº 6.240 de 22 de janeiro de 2005, através de Projeto de Lei de autoria do vereador Domingos Protetor. O PL busca atualizar o Código de Posturas do Município de Petrópolis, tendo em vista que o artigo 63, que admitia a utilização de animais para a tração de charretes, vitórias e similares, encontra-se em desacordo com a Lei Municipal nº 7.809/2019 e Decreto Municipal nº 702/2019; já o inciso X do artigo 134 permitia a venda de aves vivas destinadas ao consumo em feiras livres. do o artigo 63 e do inciso X do artigo 134, ambos da Lei Municipal nº 6.240 de 22 de janeiro de 2005, através de Projeto de Lei de autoria do vereador Domingos Protetor. O PL busca atualizar o Código de Posturas do Município de Petrópolis, tendo em vista que o artigo 63, que admitia a utilização de animais para a tração de charretes, vitórias e similares, encontra-se em desacordo com a Lei Municipal nº 7.809/2019 e Decreto Municipal nº 702/2019; já o inciso X do artigo 134 permitia a venda de aves vivas destinadas ao consumo em feiras livres.

O vereador justifica que tais artigos encontravam-se em dissonância com a atual vida em sociedade. “O bem estar dos animais não é apenas uma questão humanitária, pois afeta diretamente a saúde pública e o meio ambiente. A venda de aves vivas para consumo, especialmente de forma indiscriminada e sem fiscalização, enseja doenças – verminoses e ectoparasitoses – que podem ser transmitidas aos seres humanos através da ingestão desses animais que, na maioria das vezes, tem origem desconhecida”, pontua Domingos.

Em relação à tração animal, o parlamentar relembra que no final de março fez três anos do decreto que pôs fim às charretes em Petrópolis. Após um resultado histórico do plebiscito, no qual mais de 117 mil petropolitanos votaram contra a exploração animal, o então prefeito Bernardo Rossi, por sua iniciativa, publicou o decreto extinguindo a atividade. “Conseguimos modificar a lei que autorizava as vitórias, excluindo tal artigo, e tornando proibida toda e qualquer tração animal em vias urbanas da cidade de Petrópolis. Hoje, graças a essa iniciativa, temos segurança por lei de que essa atividade nunca mais retornará para assombrar nossa cidade, nossos animais e as pessoas que os amam”, finaliza.

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