Com a sessão ordinária que retomou os trabalhos na Câmara Municipal de Petrópolis nesta terça-feira, dia 21 de janeiro de 2020, a Casa Legislativa deu início à Sessão Legislativa de 2020 e ao primeiro Período Legislativo do ano. Isso mesmo: ao contrário do que muitos pensam, o termo sessão legislativa representa o período de trabalho parlamentar anual, que é composto por sessões ordinárias e extraordinárias.
Os termos são específicos e muitas vezes podem confundir boa parte da população. O assunto é tratado pelo art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê: “os vereadores exercem seus mandatos por uma legislatura, esta compreendendo quatro sessões legislativas anuais”.
Assim, legislatura é o período de quatro anos durante o qual se desenvolvem as atividades parlamentares (previsto na Constituição Federal), que coincide com a duração do mandato dos vereadores. Já a sessão legislativa, como já afirmado acima, é o período anual. Esta, por sua vez, divide-se em período legislativo, que são os períodos semestrais que se iniciam após os recessos de janeiro e julho.
Equivocadamente, muitos denominam a sessão ordinária (reuniões que na Câmara Municipal de Petrópolis acontecem às terças, quartas e quintas, de acordo com o Regimento Interno) como “sessão legislativa”. Na verdade, nesta terça-feira (21/01), a Casa realizou a 1ª sessão ordinária do ano, dando início ao período legislativo (semestral) e a sessão legislativa (anual) da Legislatura 2017/2020.
Com relação ao recesso anual, o Regimento Interno não é taxativo com relação a data exata do mesmo. O §1º do art. 4º define apenas que este será dividido em dois recessos de 15 dias, sendo o primeiro no mês de julho e o segundo entre os meses de dezembro e janeiro.
Assim, é correto afirmar que cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.