A Câmara Municipal de Petrópolis publicou na manhã desta terça-feira (17.03) uma nova portaria, reforçando os procedimentos preventivos com relação a possibilidade de contágio do COVID-19 (Novo Coronavírus). Na última sexta-feira, através da Portaria 005/2020, Câmara já havia anunciado a restrição de acesso ao Palácio Amarelo a vereadores, servidores e determinadas pessoas, assim como a suspensão total de audiências, debates e a visitação pública.
A Portaria 006/2020, assinada pelos cinco integrantes da Mesa Diretora e anunciada essa manhã, determina a suspensão também das sessões ordinárias; estabelece um trabalho em regime de plantão, das 9h às 16h, restrito a dois funcionários por setor ou gabinete; e dispensa funcionários com idade superior a 60 anos ou membros de grupos de risco. As ações são válidas de hoje até o dia 31 de março.
“São ações necessárias nesse momento difícil pelo qual o mundo atravessa. A Câmara se manterá em funcionamento até o final deste mês, mas com o limite mínimo de estrutura humana necessária, levando em consideração as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), das Secretárias de Saúde do Estado e do Município”, explicou o presidente da Câmara, vereador Hingo Hammes (PTB).
Segundo ele, todos os funcionários dispensados e escalados em regime de plantão deverão manter contato direto com a chefia imediata durante o período mencionado, pois orientações com relação ao retorno das atividades normais poderão ser passadas a qualquer momento. Os prazos dos processos administrativos, sejam eles de origem interna ou externa, estão suspensos.
Assinam a portaria como membros da Mesa Diretora, além do presidente Hingo Hammes, os vice-presidentes Maurinho Branco e Silmar Fortes, e os secretários Jorge Relojão e Marcio Arruda.
Veja como fica o funcionamento da Câmara no período entre 17 e 31 de março
– Estão suspensas as sessões ordinárias, sessões solenes, os debates, as audiências públicas e a visitação pública.
– A Casa funcionará em regime de plantão, das 9h às 16h, com a presença de, no máximo, 2 (dois) funcionários por gabinete, setor ou departamento.
– Estão suspensos os afastamentos de vereadores em missão oficial fora do município.
– A utilização das dependências da Câmara para eventos coletivos não relacionados às atividades legislativas estão vedadas.
– O acesso de pessoas aos gabinetes deverá ser evitado, sendo autorizado somente por determinação expressa do gabinete, após o devido cadastramento no controle de acesso da Câmara.
– Estão suspensos os prazos de todos os processos administrativos que tramitam no Poder Legislativo.