Durante a sessão plenária da última quinta-feira (29), na Câmara Municipal, foi aprovado um projeto de lei de autoria do vereador Domingos Protetor o qual institui que supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos do município disponibilizem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O texto aprovado informa que locais com área igual ou superior a mil metros quadrados deverão identificar os carrinhos para facilitar a utilização e disponibilizar, no mínimo, 2% deles com adaptação, visando garantir o direito de acessibilidade destas pessoas. “Vemos as dificuldades que o cadeirante tem quando vai fazer suas compras e não se sente à vontade, pois não possui carrinho adaptado. O objetivo é proteger e dar assistência pública às pessoas portadoras de deficiência, de forma que vivam mais independentes e com maior participação na sociedade”, comenta o vereador.
O projeto também pontua que os estabelecimentos devem cumprir as normas gerais de acessibilidade, estando adaptados não somente em sua questão arquitetônica, mas também em atendimento adequado com equipamentos apropriados a cada tipo de comércio. “No caso, lojas de roupas devem ter provadores acessíveis, restaurantes, mesas adaptadas e, em supermercados, carrinhos de compras específicos às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”, explica Domingos.
Em caso de descumprimento da lei, o local será notificado para realizar a regularização no prazo de 60 dias, poderá incidir multa diária cinco UFPE’s, enquanto perdurar a irregularidade e, até mesmo, suspensão de alvará de funcionamento.
O projeto de lei segue para análise do Poder Executivo.
[16:21, 01/03/2024] +55 24 98807-1265: Câmara Municipal aprova projeto de lei que obriga divulgação da “Lei do Minuto Seguinte”
A Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada na quinta-feira (29), um projeto de lei de autoria da vereadora Gilda Beatriz que dispõe sobre a divulgação, através de cartazes, da Lei Federal 12.845/2013, também conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, que versa sobre o atendimento imediato às vítimas de violência sexual.
De acordo com o texto, os cartazes deverão ser afixados em unidades de saúde, escolas da rede pública municipal, órgãos da administração direta e indireta que prestam atendimento presencial à população e terminais de transporte coletivo com os seguintes dizeres: “A ‘Lei do Minuto Seguinte’ (Lei Federal nº 12.845/2013) garante à vítima de estupro o atendimento completo, gratuito e imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, sem a necessidade de elaboração prévia de registro de ocorrência”.
Em sua justificativa, a vereadora ressaltou a necessidade do cumprimento da Lei Federal, uma vez que várias vítimas de estupro desconhecem seus direitos. “A lei permite que as vítimas recebam atendimento imediato nos hospitais integrados a rede do SUS, incluindo assistência psicológica e medicação, evitando assim o contágio de doenças sexualmente transmissíveis e possível gravidez, sem que seja necessário o registro de ocorrência ou exame de corpo de delito”, disse Gilda Beatriz.
O projeto segue agora para a sanção do Executivo.