Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três policiais rodoviários, acusados pela morte da menina Heloísa, de 3 anos, em setembro deste ano. Os agentes atiraram contra o carro em que ela estava com a família, na rodovia conhecida como Arco Metropolitano, na altura de Seropédica, região metropolitana do Rio.
Os policiais vão responder pela prática de homicídio consumado, quatro tentativas de homicídio e fraude processual. A Justiça manteve as medidas cautelares impostas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximarem das vítimas. O MPF também recorreu à Justiça pedindo a prisão preventiva dos policiais e que eles sejam levados a Júri Popular.
Na denúncia, o MPF defende que os três policiais respondam pelos crimes. O argumento é que, mesmo que nem todos tenham atirado, basta comprovar a confluência de vontades. O que significa, segundo o órgão, que eles decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximar do veículo e atirar contra ele.
Os policiais argumentam que receberam uma informação de que o veículo era roubado e, por isso, o interceptaram. O MPF rebate e diz que não encontrou nenhum registro do tipo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). O carro foi comprado pelo valor de mercado e nenhuma das partes do negócio reconhece registro de roubo.
Outro ponto destacado na denúncia é o fato de os policiais não terem atirado contra os pneus do carro. O que significa, para os procuradores, que “não houve a intenção de deter ou advertir”, nem abordagem prévia dos policiais ao motorista do veículo, o pai de Heloísa. O que, para o MPF, evidencia que os policiais queriam matar os ocupantes do veículo ou assumiram o risco.
As armas usadas pelos agentes da PRF foram fuzis de calibre grosso e alcance longo. Eles optaram por esse tipo de recurso, mesmo tendo pistolas no momento da perseguição. Os fuzis tinham maior velocidade, menor recuo e mais letalidade.
“Não é minimamente crível que, ao cravejar com tiros de calibre 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”, pontua o MPF na denúncia.