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CMN regulamenta juros para contratos sem taxa estipulada

 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Os pagamentos em atraso de contratos sem taxa de juros combinada entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia) deduzida pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a chamada Taxa Legal, instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada no fim de junho.

Na reunião da semana passada, o CMN aprovou a medida, mas a decisão só foi divulgada no início da noite desta quinta-feira (29). Para cada mês de referência, a Taxa Legal equivalerá à Selic acumulada diariamente (desde o vencimento da parcela), deduzida da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Caso o resultado dê negativo, a Taxa Legal será considerada igual a zero para o mês de referência.

O CMN também decidiu que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, que tem correção menor e incide como soma de taxas, do que o sistema de juros compostos, que multiplica o valor devido. Os juros simples serão usados tanto na acumulação de taxas mensais como na apuração de juros proporcionais (fração pro- rata).

Em nota, o Banco Central (BC) informou que o sistema de juros simples respeita o regime de incidência empregado nas condenações judiciais pela Fazenda Pública, assim como em casos judiciais de verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença.

A primeira Taxa Legal, referente a agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o indicador será divulgado sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência. A população poderá calcular a Taxa Legal na Calculadora do Cidadão, ferramenta gratuita disponível na página do BC na internet e nas lojas de aplicativos de telefones celulares e tablets.

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