Foi sancionada em Petrópolis, a lei de autoria do vereador Junior Coruja que obriga empresas concessionárias de serviços públicos a realizar supressão e poda de árvores. A determinação foi publicada no Diário Oficial do município em 20 de setembro de 2022, prevista na Lei nº 8.411.
A lei determina que o serviço seja realizado quando houver contato das árvores com a fiação dos postes situados em logradouros públicos. Serão contados até 60 dias a partir da expedição da autorização pelo órgão competente para que seja executado o serviço. “O objetivo é contribuir para a solução de um grave problema em nosso município: a existência de um elevado número de árvores, cujas copas se enroscam na fiação dos postes. Com esta lei em vigor, iremos garantir a segurança na passagem de pedestres e veículos”, explica o vereador.
A empresa concessionária será responsável pela remoção, encaminhamento e depósito adequado dos resíduos provenientes da operação de manutenção, como galhos e folhas. Além disso, deverá emitir, com antecedência de três dias, uma notificação sobre os serviços prestados através de redes sociais, da associação e de agentes regionais.