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Empresas de ônibus que descumprirem contratos poderão ter tarifa congelada

Empresas de ônibus que descumprirem cláusulas contratuais, principalmente no que diz respeito à renovação de frota, poderão ter a tarifa congelada. A medida está prevista na Lei 8.601/2023, de autoria do vereador Fred Procópio, já promulgada pela Câmara Municipal e publicada na última quarta-feira (27). O objetivo é condicionar o reajuste ao atendimento das obrigações, evitando que empresas que conseguem na Justiça o direito de operar, mesmo prestando um mau serviço, possam promover aumento de tarifa.

Autor da lei, Fred Procópio lembrou que o descumprimento de regras contratuais é evidente em alguns casos, especialmente nos que envolvem as empresas Cascatinha e PetroIta. “A lei faz justiça. O reajuste tarifário é legal, mas não pode beneficiar empresas que prestam mau serviço à população. Essas têm que ser impedidas de reajustar a tarifa”, frisou.

O vereador lembrou que recebe, diariamente, várias reclamações que chegam diariamente ao gabinete citando não apenas a não renovação da frota, mas também a falta de ônibus, precariedade dos veículos e falhas no cumprimento de horários. “Não faz sentido que empresas que descumprem as cláusulas do contrato tenham os mesmos direitos que as que cumprem suas obrigações. É uma afronta ao usuário que sofre, diariamente, com os problemas no sistema”, diz o vereador.

A lei prevê que o Executivo pode definir um cronograma para cumprimento das exigências e que, sempre no 15º dia subsequente ao encerramento do cronograma, deverá ser encaminhado o demonstrativo de seu cumprimento ao órgão municipal competente.

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