A Firjan repudia profundamente a sanção da Lei nº 10.253/2023, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/12), que aumentou em 2% a alíquota do ICMS no Estado – medida que, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), elevará a alíquota modal de 20% para 22%.
A justificativa, apresentada inicialmente em carta subscrita por todos os Estados do Sul e Sudeste, seria de que o texto da Reforma Tributária previa que a arrecadação de ICMS, medida entre 2024 e 2028, fosse relevante para a divisão do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos. No entanto, este dispositivo foi alterado e não consta no texto da Reforma promulgado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (20/12).
Neste contexto, o Estado do Rio de Janeiro se isola como o único do Sudeste a aumentar o ICMS. Enquanto os Estados vizinhos, concorrentes diretos de empresas fluminenses, recuaram de tal medida e mantiveram alíquotas de 17% a 18%, o Rio de Janeiro tributa o setor produtivo do Estado em inaceitáveis 22% – a maior do país!
A atual carga tributária aplicada no Rio de Janeiro contribui significativamente para um triste dado: apesar de ser o segundo maior mercado consumidor do Brasil, o Estado é o que tem o maior déficit no saldo da balança comercial interestadual – e o problema tende a se agravar com o injustificado aumento do ICMS!
Não fosse o bastante, foi publicada também nesta quinta-feira (21), a Lei nº 10.254/2023 que recria a cobrança de ICMS para o setor de óleo e gás – já julgada inconstitucional -, com estimativa de arrecadação de R$ 600 milhões por ano.
Dessa forma, o Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2023 fica marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: cria insegurança jurídica, prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e destrói milhares de empregos, aprofundando a já grave crise social que assola o Estado do Rio e seus 16 milhões de habitantes.
Por isso, a Firjan considera fundamental que a Alerj e o Governo do Estado, em razão da alteração do texto da Reforma Tributária aprovado e da desistência do aumento do ICMS pelos Estados vizinhos, revoguem a Lei nº 10.253/2023, sob o risco de que o ano de 2024 se inicie de forma sombria, justamente num momento de recuperação econômica e geração de empregos.