Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, apresentou manifestação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) dentro da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que visa reduzir a letalidade policial no estado do Rio. A ADPF é uma ação proposta ao STF com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
O Ministério Público (MPRJ) apresentou uma nova visão sobre temas tratados no processo. Ele demonstrou estatisticamente que – entre 2021 e 2024 – o número de operações aumentou e a letalidade caiu, evidenciando que não há relação de causa e efeito entre os fenômenos.
Além disso, defendeu o fim do conceito de excepcionalidade nas operações policiais e sua substituição pela manutenção e aperfeiçoamento de protocolos de controle.
Sugeriu, também, a criação de perícia independente nacional que colabore com os estados para a realização de perícias nas hipóteses de investigação de crimes com envolvimento de policiais, a fim de fornecer subsídios em matéria de polícia técnica e científica ao Ministério Público em investigações independentes.
Controle de legalidade
Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, sugeriu a substituição, para fins de controle de legalidade e legitimidade de operações policiais, do conceito jurídico indeterminado de “excepcionalidade”, por obrigações objetivas e positivas divididas em etapas prévia, concomitante e posterior às operações policiais, na forma proposta pelo MPRJ.
“Tais etapas de checagem garantirão a superação do atual estado de incerteza e insegurança que envolve o alcance do conceito de ‘excepcionalidade’, promovendo a adoção de medidas concretas de redução de riscos, mitigação de danos e contenção de letalidade em operações policiais e, simultaneamente, garantindo a prestação do serviço público essencial de segurança pública”, observou Mattos.
O MPRJ apresentou, ainda, análise sobre resoluções recém-editadas pelo Estado do Rio para tratar do protocolo de segurança e prevenção de incidentes em unidades escolares estaduais; da capacitação de agentes de segurança para prestar atendimento hospitalar tático; do serviço de atendimento psicológico da tropa; do sistema de controle de armas, munições e demais materiais bélicos; e da meta sugerida de redução da letalidade policial.