Buscando fortalecer as ações de prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (Covid-19), a prefeitura suspendeu por 15 dias o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública. O Decreto Municipal Nº 1.104 de 21 de março de 2020, com alteração no art. 3º em 23 do mesmo mês, diz que as chefias imediatas deverão organizar plantões internos para as eventuais demandas necessárias de cada pasta. Os servidores estão exercendo suas funções fora das instalações físicas do órgão de lotação, em regime home office.
A medida não se aplica ao Gabinete do Prefeito, à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Saúde, Assistência Social, Serviços, Segurança e Ordem Pública, Defesa Civil e Ações Voluntárias, COMDEP e CPTrans. Os servidores destas secretarias com idade superior a 60 anos, gestantes, ou portadores de doenças, estão exercendo suas funções fora das instalações físicas do órgão de lotação, em regime home office.