No fim da tarde desta segunda-feira (30.03), o Procon/Petrópolis visitou as duas Lojas Americanas localizadas no Centro Histórico – na Rua do Imperador e na Rua Paulo Barbosa – para orientar o retorno ao funcionamento, adequado às regras de prevenção da Covid-19. Além de garantir a permanência máxima de 20 clientes por vez, como forma de evitar aglomeração, os estabelecimentos foram orientados a organizar filas que respeitem a distância mínima de 1,5m recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
No domingo (29.03), houve decisão da juíza de plantão Angélica dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, acatando a tutela de urgência pedida pela rede de Lojas Americanas de retomar o atendimento ao público nos municípios do Rio de Janeiro, Cabo Frio, Niterói, Macaé, Teresópolis e Barra Mansa. A decisão pediu a suspensão dos “efeitos dos atos que determinaram o fechamento das lojas da empresa”. Ainda de acordo com a decisão, permitindo “expressamente o comércio de alimentos, bebidas, itens de farmácia, materiais de limpeza e de higiene pessoal”.
A decisão da justiça não inclui as unidades de Petrópolis da empresa. Porém, no entendimento do Procon/Petrópolis, houve adequação para as determinações da justiça. Além disso, tanto a loja da Rua Paulo Barbosa, quanto a loja da Rua do Imperador tem como atividade fim principal em seu CNPJ o comércio de gêneros alimentícios.
Nas lojas do Centro Histórico, o atendimento vinha acontecendo pelo sistema de entregas (delivery). Nesse período, segundo o gerente da unidade da Rua do Imperador, houve a adequação para enquadrar a loja dentro do perfil de comércio de alimentos e itens de higiene pessoal e farmácia. Tapumes agora isolam os demais produtos, sendo comercializados apenas aqueles que se enquadram na decisão judicial.
“Nós entregamos uma intimação para que a loja se adeque às medidas dos órgãos de saúde pública. Pedimos para que o gerente coloque informação para que os consumidores saibam o limite máximo do número de pessoas atendidas simultaneamente dentro da loja e que adeque a formação de filas para evitar que aconteça aglomeração de consumidores”, ressalta a coordenadora do Procon/Petrópolis, Raquel Motta.