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Procon/Petrópolis-RJ autua mercado por descumprimento de notificação de investigação

O Procon/Petrópolis-RJ autuou mais um mercado na fiscalização contínua das 38 unidades de 12 redes que atuam na cidade. Desta vez, a Rede Economia, localizada no Bingen, foi alvo da ação do órgão de defesa do consumidor, que tem apurado a prática de preço abusivo durante a pandemia da Covid-19. A unidade não apresentou as notas de vendas de mercadorias, como foi notificada a apresentar pelo Procon municipal.

No fim do mês de março, todas as redes de mercado de Petrópolis foram intimadas, por meio de requerimento em Nota de Investigação Preliminar – NIP, a apresentar as notas de entrada e saída de produtos da cesta básica, hortifruti e álcool em gel para análise da fiscalização do Procon sobre a cobrança de markup (lucro sobre a compra e revenda de produtos). Tanto do mês de março, quanto do período de até 45 dias antes da pandemia. “O Procon vem realizando um extenso processo de fiscalização. Estamos averiguando, de acordo com as denúncias, se de fato houve aumento nos preços. Por isso, é fundamental que os mercados apresentem as notas para que seja analisada e confirmada ou não a prática abusiva no preço”, esclarece a coordenadora do Procon/Petrópolis, Raquel Motta.

Até o momento, sete redes de mercados foram autuadas. Na maioria dos casos por não apresentarem as notas de compra e venda dos produtos tal como foram solicitadas pelo Procon municipal. São mercados das redes Tá no Gosto, Paulamélia, Supermarket, Extra, Bramil, Mercadinho de Itaipava e Rede Economia. Outras duas redes, DIB e Multimix, apresentaram as notas e não foi comprovada prática abusiva contra o consumidor. “Como parte do processo administrativo instaurado, em alguns casos, as redes de supermercados poderão apresentar em sua defesa documentos que não foram apresentados preliminarmente. Todo esse material está sendo recebido e analisado. Comprovada a abusividade, o estabelecimento será responsabilizado pela prática infrativa e, conforme o caso, sujeito às sanções administrativas previstas na lei estadual 8.769 de 23 de março de 2020 e no CDC, que vetam a majoração de preço sem justa causa”, informa Raquel.

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