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Procon/Petrópolis-RJ encaminhou solicitação de apuração de análise de álcool em gel fabricado sem certificação

Depois de receber denúncia de uma consumidora, desconfiada da procedência de um álcool em gel fabricado em Petrópolis, o Procon municipal encaminhou uma solicitação de apuração para que seja analisado em laboratório na capital, com apoio do Procon Estadual, um galão de cinco litros do antisséptico. A empresa responsável pelo produto não possui, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o Certificado de Funcionamento, que autoriza a fabricação – ainda que constasse na embalagem os dados do responsável técnico.

“Depois de contato nesta semana com o presidente do Procon Estadual, Cássio da Conceição Coelho, ele informou que poderíamos encaminhar a solicitação para ser apurada pelo Procon Estadual. Nós já identificamos irregularidade na fabricação. É importante agora saber se o produto é de fato álcool em gel, se ele atende as normas de segurança “, informa a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ, Raquel Motta.

Além do galão apresentado pela consumidora, nas ações de fiscalização do órgão de defesa do consumidor de Petrópolis, uma loja, especializada em venda de bolsas, foi flagrada oferecendo aos clientes um antisséptico a base de álcool, de fabricação caseira. Fiscais ainda apuraram denuncia dos consumidores de que o estabelecimento também vendia o produto, o que foi confirmado pela proprietária da loja. O flagrante aconteceu no Centro Histórico. Os frascos onde estava o suposto álcool em gel não tinham rótulo ou qualquer certificação de órgãos competentes. O estabelecimento foi atuado.

Comercializar um produto não certificado constitui fraude contra o consumidor. Uma infração Penal prevista no Inciso VIII, do artigo 39 da lei 8.078/90. As empresas que comercializaram álcool em gel de forma irregular cometeram a infração ao “colocar no mercado de consumo” “produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”. A ação das empresas ainda encontra agravante no artigo 66 – “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” – cuja pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

Além disso, houve também o agravante previsto nos incisos I (“serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade”) e inciso V (“serem praticados em operação que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais”) do artigo 76 da mesma lei.

A Anvisa vem regulamentando portarias, autorizando empresas a fabricarem o produto, dada a demanda pelo antisséptico. Uma decisão que foi tomada de forma posterior à compra feita pela consumidora, que procurou o Procon municipal. Para as empresas fabricantes de cosméticos e saneantes, a permissão de fabricar e comercializar aplica-se exclusivamente ao álcool 70%. A Anvisa informa que o prazo de validade dos produtos não poderá ser superior a 180 dias. Esclarece também que a nova RDC suspende os efeitos do art. 2º da RDC 46/2002, o que permitirá a exposição e venda ao consumidor de álcool líquido 70% em embalagem de um litro.

Segundo a coordenadora do Procon/Petrópolis é fundamental que o consumidor esteja atento à procedência do álcool em gel. “O Procon faz esse alerta à população para que cheque a embalagem do produto e procure pela certificação dos órgãos competentes como a Anvisa, procurando o registro ou a autorização dada pelo órgão federal. Em caso de qualquer irregularidade, o consumidor deve denunciar junto ao Procon. É importante registrar tudo e guardar a nota fiscal”, explica.

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