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Projeto de Lei normatiza entrada de animais domésticos em supermercados de Petrópolis

Petrópolis pode ser a primeira cidade da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro a permitir a entrada e a circulação de animais domésticos de pequeno porte em supermercados. A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (1°), em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei 1059/2023 de autoria dos vereadores Léo França (PSB) e Domingos Protetor (PSC) que normatiza os critérios e parâmetros para funcionamento do “Supermercado Amigo dos Animais”, ou como é utilizado na cultura americana, pet friendly.

“A liberação da permanência e circulação de cães e gatos nos estabelecimentos da cidade é antiga reivindicação da população e, agora, pode se tornar realidade, atendendo grande parcela dos consumidores petropolitanos e turistas”, destaca Léo França, acrescentando que “muitas pessoas ainda deixam seus pets presos na entrada dos mercados, colocando em risco a segurança e integridade física dos animais”.

O projeto prevê que os estabelecimentos que adotarem esse modelo de funcionamento, terão que possuir ambientes com dimensões que viabilizem a circulação de animais, mantendo a segurança, conforto e higiene do local. Além disso, as dependências vão precisar passar por adaptações para receberem os pets, obrigatoriamente acompanhados por seus tutores.

“Atualmente, os pets são tratados como membros da família e fazem parte de grande parte do dia a dia de seus tutores, muitos, por exemplo, acompanham em atividades cotidianas, como a ida ao mercado. Com este projeto, queremos trazer o cuidado com o animal, que poderá acompanhar seu dono e não mais ficar sozinho e preso do lado de fora do estabelecimento. A medida irá beneficiar não só os animais, como também a população petropolitana”, completa Domingos Protetor.

O documento determina, ainda, que os tutores ficam proibidos de circular pelas dependências dos estabelecimentos com espécie canina sem coleira ou peitoral, guia e sem focinheira adequada ao porte ou quando exigida por lei ou, ainda, com felino fora do equipamento de transporte apropriado.
Está prevista também a proibição de possibilitar o acesso ou contato direto do animal a ambientes não autorizados, equipamentos expositores e embalagens dos alimentos e bebidas expostos à comercialização; oferecer alimento e água no interior do estabelecimento; transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos; e acessar o estabelecimento acompanhado de animal agressivo, estressado, doente ou sabidamente agressor.

O acesso e a permanência de cães e gatos serão permitidos por toda a área de comercialização de produtos, sendo proibido o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos.

O Projeto de Lei, agora, segue para sanção do Poder Executivo.

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