Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Em decisão monocrática publicada na última sexta-feira (22), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tóffoli, derrubou a medida liminar que impedia o deputado estadual André Corrêa (DEM) de tomar posse na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“Diante dessas considerações, sem prejuízo de reexame posterior da matéria, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 007013-80.2019.8.19.0011 da 13ª Vara de Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a posse do requerente no cargo de deputado estadual junto à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Comuniquem-se solicitando-se informações, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República”, diz a decisão.
Corrêa foi eleito em outubro de 2018 e preso preventivamente em novembro na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato que investigou a corrupção entre deputados estaduais do Rio e empresas privadas, além de loteamento de cargos em órgãos públicos. Também foram presos na ocasião Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (PSC).
A Alerj empossou os deputados presos em março do ano passado, mas eles não puderam exercer o mandato. Eles deixaram a prisão em outubro, após a ministra Carmen Lúcia, do STF, entender ser responsabilidade da Alerj soltar ou manter presos os políticos e o plenário da casa votar a favor da libertação.
André Corrêa havia conseguido um mandado de segurança para exercer o cargo de deputado, mas uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o impediu de assumir. A defesa recorreu ao STF no dia 14 de abril.