Petrópolis poderá ter fornecimento de merenda escolar durante o período de férias ou recesso dos alunos da rede pública municipal de ensino. A indicação legislativa que pede esta autorização ao Poder Executivo foi aprovada hoje (05) na Câmara Municipal e é de autoria do vereador Junior Paixão.
A Constituição Federal prevê o dever do Estado com a educação e a garantia de alimentação aos estudantes. Por isso, o parlamentar reforça a importância da proposta. “A merenda escolar está consagrada como uma política pública importante para a segurança alimentar de nossas crianças. Ainda que alguns a caracterizem como suplementar, há que se considerar que as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias das crianças que estão no ensino público, muitas vezes, inviabilizam uma alimentação adequada na casa destes alunos no período de férias. Portanto, estender a medida durante todos os meses do ano só irá contribuir para a saúde e aprendizado dos alunos”, afirma Paixão.
O anteprojeto apresentado sugere que o fornecimento desta alimentação ocorra dentro das escolas, através de entrega de cesta básica ou kit de merenda escolar ou pelo cartão-alimentação.
Caso a Prefeitura opte pela entrega de cesta básica ou kit, o mesmo deverá ser entregue ao responsável legal dos alunos em até três dias contados da data do recesso ou das férias, com assistência e supervisão das nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação.
Já o Cartão-Alimentação permitirá que o responsável legal dos alunos adquiram alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo poder público. Os créditos inseridos não serão cumulativos, perdendo o benefício quem não o utilizar dentro do prazo estabelecido.
A proposta aguarda análise do Executivo.