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Vereador pede regulamentação da lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus municipais

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (07), uma indicação legislativa de autoria do vereador Domingos Protetor que pede regulamentação da Lei Municipal nº 8.235/2021, que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus urbanos do município de Petrópolis.

A lei foi sancionada, porém, não houve qualquer decreto expedido pelo Prefeito, regulamentando o supracitado Diploma Legal Municipal. O objetivo da proposta é ajudar quem não possui condução própria a levar seu animal ao veterinário, para vacinar ou, até mesmo, para passear. “Atualmente, pets já podem acompanhar seus tutores em aviões e ônibus interestaduais, portanto, buscamos essa regulamentação também para Petrópolis”, comenta Domingos.

A medida institui regras como a apresentação da carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente, o peso do animal, que deve ser máximo de 16 quilos, e que o mesmo esteja acondicionado em caixa de transporte apropriada, que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. “É importante lembrar que pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia têm o direito de ingressar e de permanecer com o animal no transporte coletivo, independentemente do peso”, reforça.

O vereador explica que a falta de regulamentação desta lei dificulta os tutores de se deslocarem com seus pets, mesmo que em uma caixa ou bolsa adequadas. “Essa autorização acaba ficando a cargo do motorista, ou seja, a pessoa pode conseguir levar seu animal ao veterinário, mas pode não conseguir retornar para casa, caso esbarre com outro profissional que negue a viagem. Além disso, a empresa transportadora também se beneficia com regras mais claras e objetivas que impedirão um desgaste com os demais passageiros, que viajarão com a certeza de que o transporte de animais não prejudicará sua segurança, saúde e comodidade”, finaliza.

A lei informa, ainda, para o integrante do Sistema Municipal de Transporte Público que infringir tais normas será aplicada multa de seis UFPE’s e, no caso de reincidência, de 14 UFPE’s. Os valores decorrentes da aplicação das multas previstas no caput deste artigo serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – FMPDA, instituído pela Lei nº 7.830, de 30 de agosto de 2019.

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